terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Aprovação de novos projetos ao abrigo do regime de transição PRODER/novo PDR

PRODER

COMUNICADO DA AUTORIDADE DE GESTÃO

O ritmo crescente de execução do PRODER, que se verificou a partir do
final de 2009 e que permitiu a recuperação total do atraso inicial do
Programa, conduziu a que em Fevereiro de 2013 se tenha consolidado uma
situação de overbooking global do Programa – financiamentos aprovados
em montante superior ao envelope financeiro disponível - no limite do
máximo tecnicamente admissível.

Apesar disso, foi concedida aos beneficiários a possibilidade de
continuarem a apresentar os seus projetos ao PRODER, sendo informados
de que a análise e decisão dos mesmos ficaria dependente de futura
disponibilidade financeira, decorrente da libertação de verbas
provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente,
monitorização permanente que tem sido realizada no âmbito da chamada
«Operação Limpeza».

A recente consolidação das regras comunitárias relativas à transição
entre o PRODER e o novo PDR altera substancialmente e positivamente
este cenário.

Estas regras estabelecem a possibilidade de financiar com o orçamento
do novo PDR as candidaturas aprovadas no PRODER, logo que a dotação
financeira deste esteja utilizada; isto significa que existe a
possibilidade de viabilizar candidaturas apresentadas desde Fevereiro
de 2013 e que venham a ser apresentadas ao longo de 2014 até à
aprovação do novo PDR por Bruxelas, desde que reúnam as condições
necessárias para a respetiva aprovação.

Em consequência e uma vez que a performance do PRODER assim o permite,
a Autoridade de Gestão vai desde já aproveitar esta possibilidade
aberta por Bruxelas e retomar o processo de análise e decisão dos
projetos em lista de espera, respeitando a ordem de entrada das
candidaturas ao nível de cada Medida PRODER e procurando utilizar os
recursos humanos afetos a cada área do Programa da forma mais
eficiente e eficaz.

As candidaturas são analisadas e decididas à luz das regras definidas
nos regulamentos de cada Medida PRODER e nos respetivos avisos de
abertura.

Importa no entanto desde já esclarecer que, neste quadro de
financiamento com recursos do novo PDR, a aprovação de uma candidatura
não prejudica nem concorre com a aprovação das restantes.

Acreditamos que esta é a melhor forma de corresponder à dinâmica de
investimento que o sector tem vindo a manifestar, assegurando que o
acesso ao financiamento se continuará a processar de forma adequada,
eficaz e com estabilidade, sem hiatos nem sobressaltos.

Aqui chegados, importa no entanto sublinhar que o atual ritmo de
execução do PRODER não pode abrandar. Bem pelo contrário, esta
continuará a ser a nossa primeira prioridade.

Somente um elevado nível de exigência na execução atempada e no
encerramento dos projetos aprovados até 2013, permite assegurar a
plena utilização, em tempo útil, dos fundos do atual quadro
comunitário, sem qualquer devolução de verbas a Bruxelas.
Relativamente a esses projetos, continuaremos a efetuar a já conhecida
"Operação Limpeza", para garantir a execução a 100% das verbas do
PRODER.

O esforço de todos conquistou um expressivo capital em matéria de bom
aproveitamento de verbas comunitárias, património que não podemos de
modo algum desperdiçar.

Por isso, a Autoridade de Gestão pede desde já a compreensão de todos
os beneficiários, porque as exigências que ainda temos pela frente,
relativas à integral execução do PRODER, condicionam fortemente a
afetação de recursos humanos à análise dos milhares de projetos que se
encontram atualmente em lista de espera; no entanto, tudo faremos para
aproveitar ao máximo as possibilidades abertas por este Regime de
Transição.

Autoridade de Gestão do PRODER, 6 de Janeiro de 2014

http://www.agroportal.pt/agronoticias/2014/01/07c.htm

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