quarta-feira, 29 de julho de 2015

IFAS: PROGRAMA VITIS - CAMPANHA 2014/2015


Informam-se os beneficiários das candidaturas ao regime de apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS), que foi publicada a Portaria n.º 219/2015 de 23 de julho, na sequência de se terem verificado estrangulamentos no abastecimento do mercado com material vegetativo, criando dificuldades aos viticultores no que respeita à plantação das vinhas, na Campanha de 2014/2015, pondo em causa a elegibilidade das candidaturas.

Neste sentido, foi prorrogado por um (1) ano a data limite de conclusão de todos os projetos cujo prazo limite termine em 2015.

Para tal o beneficiário deve apresentar documento emitido pelo fornecedor que comprove a falta do material vegetativo requisitado, devendo o mesmo ser apresentado nos 60 dias seguidos após a entrada em vigor da Portaria n.º 219/2015.

Deste modo, os beneficiários devem formalizar um pedido de prorrogação do prazo junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de influência da candidatura, com a respetiva apresentação de documento comprovativo dentro do prazo definido.

Informa-se ainda, que relativamente às candidaturas cujo prazo de execução terminava a 30.06.2015, o prazo para apresentação dos pedidos de pagamento (investimentos realizados) é prorrogado até 3 dias após a entrada em vigor da presente portaria, ou seja até hoje, dia 27.07.2015.

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