sexta-feira, 31 de julho de 2015

Oficio Circular DGAV nº 20 - “Reconhecimento de equivalências de formação previamente adquirida para habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos”



Publicado em sexta, 24 julho 2015 18:28
 

A DGAV divulgou hoje o Ofício Circular n.º 20, no qual esclarece que os utilizadores profissionais que disponham de formação homologada nas áreas da proteção e produção integradas, com carga horária igual ou superior a 48 ou 50 horas respectivamente, e que pretendam ver esta formação reconhecida como equivalente ao curso de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, podem requerer esse reconhecimento nos termos da alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º do Despacho n.º 666/2015.


Sem comentários:

Enviar um comentário