Publicado em sexta, 24 julho 2015 18:28
A DGAV divulgou hoje o Ofício Circular n.º 20, no qual esclarece que os utilizadores profissionais que disponham de formação homologada nas áreas da proteção e produção integradas, com carga horária igual ou superior a 48 ou 50 horas respectivamente, e que pretendam ver esta formação reconhecida como equivalente ao curso de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, podem requerer esse reconhecimento nos termos da alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º do Despacho n.º 666/2015.
Para aceder ao Ofício Circular n.º 20 (pdf) http://www.rederural.pt/administrator/components/com_aceftp/quixplorer/index.php?action=download&dir=images%2FNoticias_2015&item=OFICIO_CIRCULAR_20_+Formacaojulho.pdf&order=name&srt=yes
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