quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Projeto do cadastro registou mais de 7.100 pedidos para georreferenciação de 16 mil terrenos


CONFAGRI 24 JAN 2018

O projeto-piloto do cadastro, a funcionar desde novembro em dez municípios, registou já «mais de 7.100 pedidos de agendamento», que se estima corresponderem a «cerca de 16 mil prédios», revelou esta quarta-feira fonte do Ministério da Justiça.

«A implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada está dentro das expectativas e projeções criadas, na maioria dos concelhos, nomeadamente da região do Pinhal Interior, onde a procura está a ser muito elevada», informou a tutela, em resposta à agência Lusa, indicando que, neste momento, existem vários municípios com as agendas preenchidas até aos meses do verão.

Os municípios que integram o projeto-piloto do cadastro são Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

«Até ao momento foram feitos 4.296 processos de representação gráfica georreferenciada que correspondem a um total de 4.386 matrizes», avançou fonte do Ministério da Justiça, no âmbito dos dois meses de implementação do projeto-piloto do cadastro.

Na fase inicial do projeto, cerca de 86,4 por cento do total da área física dos dez municípios não estava registada no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), já que foram contabilizados apenas 256.618 registos, representando um total de área registada de 337 quilómetros quadrados (Km2).

A área total dos dez concelhos é de 245.821 hectares, dispersos por 64 freguesias, onde vivem 73.981 habitantes, de acordo com os dados divulgados pelo gabinete do Ministério da Justiça.

Relativamente a matrizes fiscais, os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indicaram, na fase inicial, a existência de 677.849 matrizes nos dez municípios, sendo que cerca de 470 mil não tinham correspondência em termos de registo.

Neste âmbito, a tutela destacou a importância do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual criado para reunir toda a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

Para o Ministério da Justiça, o cadastro é «um projeto ambicioso, inovador que apela à capacidade das administrações públicas, central e local, de resolverem um problema que se arrasta há mais de 40 anos».

«A dimensão do desafio é grande mas a razão de termos chegado a este ponto é consequência da desvalorização do território e da floresta e de um modelo económico de exploração da floresta desadequado. É isto que o Governo pretende alterar. Sendo que o BUPi é um elemento de identificação dos proprietários do território que ajudará a inverter a situação», afirmou fonte da tutela, referindo que o projeto-piloto tem contado com informação de dados de 15 entidades públicas, designadamente os dez municípios abrangidos, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), a Direção Geral do Território (DGT), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

No âmbito dos dois meses do projeto-piloto, o Governo considera que já foram alcançados «alguns dos objetivos essenciais que se colocavam nesta fase», nomeadamente a implementação correta no terreno do cadastro, «sem problemas ou sobressaltos tecnológicos, com formação a todos os funcionários do IRN e autarquias que acompanham o BUPi».

«Podemos hoje afirmar que estamos com um número crescente de registos bem como de agendamentos futuros, cerca de 7.100, que nos cria, conjuntamente com outras medidas, boas expectativas para ainda este ano apresentarmos a seu tempo os resultados desejados», advogou a tutela, acrescentando que já foram identificadas «algumas oportunidades para ganhar escala» no âmbito do crescimento do projeto-piloto.

Neste sentido, o Ministério da Justiça está a trabalhar num «aumento da capacidade instalada de técnicos, mas também em formas alternativas e paralelas de realizar este trabalho que hoje apenas está a ser feito tendo por base as declarações da localização e limites efetuadas pelos próprios interessados».

Fonte: Lusa

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