segunda-feira, 30 de abril de 2012

CE intensifica pressão para proibição de celas individuais para porcas

30-04-2012




A Comissão instou com mais premência os Estados-membros a assegurar
que a proibição de celas individuais para porcas é plenamente aplicada
a partir de 1 de Janeiro de 2013.

A Directiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas de
protecção de suínos exige que as porcas e as marras, porcos fêmea
imaturos, sejam mantidas em grupo durante cerca de dois meses e meio
da sua gravidez em todas as explorações suinícolas com 10 porcas ou
mais, a partir de 1 de Janeiro de 2013. Em resultado disso, os suínos
serão transferidos de estreitas celas individuais para sistemas mais
conformes ao bem-estar animal.


Os Estados-membros estão na linha da frente na aplicação da Directiva
2008/120/CE do Conselho e, desde 2001, faz parte dessas atribuições
assegurar que as regras sejam aplicadas pela indústria. Três
Estados-membros, nomeadamente, Reino Unido, Suécia e Luxemburgo, deram
até agora indicações de já cumprirem a proibição iminente, ao passo
que os dados fornecidos pelos Estados-membros à Comissão indicam que
dezasseis de entre eles deverão acatar a conformidade até à sua
entrada em vigor.

O Comissário responsável pela política da saúde e dos consumidores,
John Dalli, afirmou que «os consumidores europeus têm expectativas
elevadas de alimentos de qualidade e os agricultores têm grande
necessidade de condições equitativas e competitivas. Equilibrar estes
elementos com os desafios económicos que se colocam à nossa indústria
agrícola é uma empresa difícil.

Os países membros tiveram doze anos para aplicar as disposições desta
directiva, e a Comissão utilizará os poderes legais à sua disposição e
tomará medidas contra os mesmos que não cumprem as normas de estábulos
de porcas».

A proibição das celas individuais para porcas constitui uma reacção a
exigências dos consumidores da União Europeia (UE), em especial, no
sentido de haver uma melhoria da qualidade dos produtos alimentares e
da saúde animal na UE.

Trata-se de um marco importante para o bem-estar dos animais, objecte
de decisão conjunta dos Estados-membros, da Comissão e do Parlamento,
com base em provas científicas sólidas de que o bem-estar das porcas é
gravemente comprometido quando os animais são confinados a espaços com
capacidade para um só animal. Os benefícios acrescentados do novo
sistema de exploração são um aumento evidente da taxa de sobrevivência
dos leitões recém-nascidos, bem como da produtividade das porcas.

A proibição não só assegura que os alimentos produzidos na UE sejam de
elevada qualidade, beneficiando a saúde dos consumidores, como
respeita padrões mais elevados em matéria de bem-estar dos animais. A
proibição relativa às celas para porcas foi efectivada deixando muito
tempo à indústria para ajustar as suas práticas e distribuir os seus
custos de investimento.

A Comissão fez várias chamadas de atenção durante o ano passado
alertando para a iminência do prazo de conformidade, quando se tornou
evidente que muitos Estados-membros ainda não aplicavam a proibição.

A Comissão continuará a recordar a importância de tomar urgentemente
todas as medidas necessárias para garantir a conformidade com a
Directiva 2008/120/CE e continuar a fornecer dados transparentes e
harmonizados sobre a aplicação do regime para porcas em grupo.

Fonte: Comissão Europeia

http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia43870.aspx

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