quinta-feira, 7 de novembro de 2013

OGM: Comissão insta Conselho a chegar a acordo sobre a sua proposta de maior subsidiariedade dos Estados-Membros no que diz respeito ao cultivo de OGM

Em 26 de Setembro de 2013, o Tribunal Geral da União Europeia proferiu
um acórdão em que considera que a Comissão se absteve de agir em
relação a um pedido de cultivo de OGM apresentado há doze anos, em
2001.

Em consonância com este acórdão, a Comissão apresentou hoje o pedido
de cultivo ao Conselho de Ministros. Cabe agora aos Ministros tomar
uma posição por maioria qualificada em relação a este pedido. A
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos tinha já emitido
pareceres favoráveis sobre o pedido em 2005, 2006, 2008 e 2011 e 2012,
num total de seis pareceres positivos.

O pedido de 2001 é abrangido pelo «antigo» procedimento de comitologia
pré-Lisboa, o que significa que, se o Conselho não puder reunir uma
maioria qualificada, quer a favor quer contra a autorização, a
Comissão é legalmente obrigada a conceder a autorização.

Paralelamente, a Comissão solicitou uma nova discussão no Conselho de
Ministros da sua proposta relativa ao cultivo de OGM, sobre a qual o
Parlamento Europeu já emitiu parecer, que permitirá aos
Estados-Membros limitar ou proibir o cultivo de OGM no seu território
por razões diferentes das relativas aos riscos para a saúde e o
ambiente.

O Comissário Europeu responsável pela Saúde, Tonio Borg, afirmou: «Uma
vez que é obrigada a executar o acórdão do Tribunal, a Comissão
decidiu hoje apresentar ao Conselho um projecto de decisão de
autorização do milho 1507. Nos próximos meses, os ministros serão
convidados a tomar uma posição sobre este pedido de autorização.»

O Comissário Borg acrescentou: «A decisão do Tribunal relativa ao
milho 1507 confirma a urgência de conciliar as regras europeias de
autorização rigorosas e previsíveis em matéria de cultivo de OGM com
uma avaliação justa dos contextos nacionais. Há três anos, a Comissão
apresentou uma proposta, amplamente apoiada pelo Parlamento Europeu e
o Conselho, a fim de solucionar o actual impasse sobre o processo de
autorização. Apelo, pois, aos Estados-Membros para que se associem a
este processo e apoiem a proposta da Comissão, a fim de que a
Presidência e o Conselho possam chegar a um compromisso que permita
fazer avançar a proposta relativa ao cultivo de OGM.»

Próximas etapas

A Comissão solicitou um debate com os Estados-Membros durante o
Conselho «Ambiente», que se reunirá em 13 de Dezembro de 2013.

Contexto

O milho geneticamente modificado 1507 (milho Bt) foi desenvolvido para
conferir resistência a larvas de lepidópteros específicos prejudiciais
para o milho, como a variante europeia da broca do milho. É
actualmente autorizado na UE para fins de alimentação humana e animal,
mas não para cultivo. Em 2001, a empresa Pioneer apresentou um pedido
de autorização do milho 1507 para cultivo, ao abrigo da Directiva
(2001/18/CE) relativa à libertação deliberada de OGM no ambiente.

Em 2007, a Pioneer intentou uma primeira acção por omissão perante o
Tribunal Geral da União Europeia contra a Comissão, por esta não ter
apresentado ao comité de regulamentação, para votação, uma decisão de
autorização desse milho. O Tribunal pôs termo a essa acção depois de a
Comissão ter apresentado um projecto de decisão de autorização ao
comité de regulamentação em Fevereiro de 2009. Porém, o comité não
emitiu um parecer. Em 2010, a Pioneer intentou uma segunda acção por
omissão (processo T-164/10) contra a Comissão pelo facto de esta, na
ausência de parecer do comité de regulamentação, não ter submetido ao
Conselho uma proposta de decisão de autorização, em conformidade com o
procedimento de comitologia aplicável na altura1.

Em 26 de Setembro de 2013, o Tribunal Geral proferiu a sentença em
relação ao processo T-164/10, concluindo que a Comissão se absteve de
agir em conformidade com a Directiva 2001/18/CE, ao não ter
apresentado ao Conselho uma proposta nos termos do artigo 5.º, n.º 4,
da Decisão 1999/468/CE relativa ao procedimento de comitologia.

Por conseguinte, em conformidade com o artigo 266.º do TFUE e com o
acórdão do Tribunal, a Comissão apresenta agora ao Conselho uma
proposta relativa a uma decisão de autorização sobre o milho 1507. A
fim de assegurar um elevado nível de protecção da saúde e do ambiente,
a decisão de autorização foi ligeiramente alterada, a fim de incluir
recomendações formuladas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos
Alimentos (AESA) em 2011 e 2012 no que diz respeito às condições da
autorização e à monitorização ambiental do milho 1507.

A proposta relativa ao cultivo de OGM

Em resposta a um pedido de longa data de vários Estados-Membros, a
Comissão publicou, em Julho de 2010, uma proposta de regulamento com
vista à revisão da Directiva 2001/18/CE, a fim de fornecer aos
Estados-Membros uma base jurídica para que possam tomar decisões sobre
o cultivo de OGM tomando em conta outros elementos que não a avaliação
científica dos riscos ambientais e para a saúde realizada a nível
europeu. Graças a esta alteração, os Estados-Membros terão a
possibilidade de restringir ou proibir o cultivo de OGM em parte ou na
totalidade do seu território sem recorrer a cláusulas de salvaguarda
que até agora não foram apoiadas pela AESA.

O Parlamento Europeu emitiu um parecer sobre a proposta em primeira
leitura em Julho de 2011. No Conselho, apesar dos esforços das
Presidências sucessivas, e muito especialmente da Presidência
dinamarquesa, em 2012, não foi possível chegar a acordo devido à
posição de bloqueio de uma minoria de Estados-Membros. A Comissão
prosseguiu os seus esforços no sentido de dar resposta às preocupações
destes Estados-Membros, congregando simultaneamente o apoio da grande
maioria dos Estados-Membros a favor da proposta.

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/11/06e.htm

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