quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Portaria de extensão alarga regras a todo o sector agrícola


Económico 

12 Jan 2015

No final de Junho, o Governo suavizou as restrições à emissão de portarias de extensão. Foi agora publicada a primeira portaria com base no novo requisito.
Seis meses depois de o Governo admitir esta possibilidade, foi publicada em Diário da República na sexta-feira a primeira portaria de extensão com base num novo critério, menos restritivo.Trata-se da extensão do contrato assinado entre a Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP) e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas (SETAA), que vai alargar a mais trabalhadores daquele sector (embora haja excepções) um conjunto de regras, nomeadamente o aumento dos salários mais baixos aplicáveis em cada categoria, com efeitos ao início deste mês. O impacto é de 4,4% na massa salarial total, avança a portaria. Entretanto, com o aumento do salário mínimo, é de esperar que a tabela tenha de ser novamente actualizada. Também são estendidos outros aumentos, nomeadamente no subsídio de alimentação.

A parte patronal que assinou o contrato colectivo - agora alargado a mais trabalhadores através da portaria de extensão - é constituída por 30% ou mais de micro, pequenas e médias empresas. 

Esta possibilidade, introduzida pelo Governo no final de Junho de 2014, veio contrariar as intenções assumidas pelo anterior ministro da Economia e doEmprego,Álvaro Santos Pereira. Inicialmente, o Governo, em conjunto com a 'troika', criou fortes restrições à emissão de portarias de extensão, com o intuito de defender a moderação salarial. Isto porque as portarias de extensão permitem alargar a todo um sector as condições (nomeadamente o aumento dos salários mais baixos) negociadas entre associações sindicais e patrões. Num primeiro momento, as normas negociadas só abrangem empresas e trabalhadores filiados nas associações que subscrevem a convenção colectiva. Só com uma portaria de extensão é possível alargar o acordo ao restante sector (ou parte dele). 

Com Santos Pereira, começou por ficar previsto que só seriam estendidas as convenções colectivas assinadas por entidades patronais que representassem mais de metade dos trabalhadores do sector. Mas a medida gerou forte contestação entre os parceiros sociais e Mota Soares acabou por rever a norma no final de Junho de 2014, admitindo que a extensão também possa ocorrer se os associados da entidade patronal subscritora forem constituídos em, pelo menos, 30% por micro, pequenas e médias empresas.

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