domingo, 29 de março de 2015

Comissão Europeia intervém nas leis de posse das propriedades agrícolas

Março 27
12:00
2015

A Comissão Europeia decidiu pedir oficialmente explicações sobre a legislação nacional da posse e transferência de terrenos agrícolas à Hungria, à Bulgária, à Lituânia e à Eslováquia.

Segundo a Comissão e no sentido de respeito das normas comunitárias de livre concorrência, não podem ser permitidos entraves legais à aquisição de terrenos por parte de particulares, incluindo investidores estrangeiros.

O caso mais complicado passa-se na Bulgária, onde é exigido que, para comprar propriedades agrícolas, o interessado tem de ter residência oficial no país, ter qualificações profissionais e, mesmo assim, a operação ainda tem de ter aprovação oficial.

A Comissão dá, assim, um prazo de dois meses a estes países para apresentarem as suas explicações, findo o qual entrará em marcha um procedimento legal contra eles.

Entretanto, o Parlamento búlgaro votou uma lei, no sentido de restringir as operações que envolvam estrangeiros interessados na compra de terras. Esta lei foi, no entanto, vetada pelo Presidente da Bulgária, Rosen Plevneliev.

Segundo a legislação existente, os interessados a nível individual, ou através da sua participação em sociedades, devem ter pelo menos cinco anos de residência na Bulgária e isto só se aplica para os cidadãos da União Europeia. Para os que não pertencem ao espaço europeu, é proibida a compra de terrenos.

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