domingo, 28 de fevereiro de 2016

Ministro da Agricultura impõe limite de apoios




Ajudas comunitárias vão favorecer agricultores com menos hectares.

O ministro da Agricultura, Capoulas Santos, assegurou esta sexta-feira, o apoio mínimo de 500 euros aos pequenos agricultores e um teto máximo de 300 mil euros de ajudas para os maiores agricultores.

No âmbito da Política Agrícola, o valor de ajudas dos fundos comunitários deverá aumentar 20% ainda este ano. "Conseguimos estabelecer [junto da Comissão Europeia], pela primeira vez, um pagamento mínimo", garantiu o ministro.

No âmbito da Politica Agrícola Comum, o pagamento único aos agricultores é calculado tendo por base as dimensões das propriedades agrícolas, de modo a que o valor mínimo a receber seja de 500 euros.

"Enquanto antes, havia agricultores que recebiam 70, 80, 90, 100, 120 euros (...), a partir de agora nenhum agricultor [...], recebe menos de 500 euros", explicitou Capoulas Santos. Além disso, o ministro confirmou que existe a hipótese de ainda este ano se aumentar esse valor em 20%, ou seja, "passar esse pagamento mínimo de 500 para 600 euros", mas a medida ainda carece de autorização pela Comissão Europeia.

No entanto, esses 20% apenas serão atribuídos aos agricultores que receberem menos apoios, numa tentativa de distribuir as verbas comunitárias de forma a "tirar de um lado e pôr noutro".

Por outro lado, o valor pago por cada hectare vai ser alterado, para que os proprietários recebem mais por cada um dos primeiros cinco hectares e menos por cada hectare, à medida que a dimensão da propriedade aumenta. Assim, haverá um aumento de 50% por hectare nos primeiros cinco, que até agora não atingia os 200 euros.

O governante acrescentou ainda que, a partir dos 5 hectares o valor pago baixa de forma progressiva e o apoio global terá um limite máximo de 300 mil euros, recordando que na Europa não há tetos fixados para apoio aos agricultores, mas passará a haver em Portugal, em beneficio dos pequenos agricultores.

No entanto, esta medida apenas poderá entrar em vigor na próxima campanha, uma vez que terá de ser comunicada à Comissão Europeia até 01 de agosto" e posteriormente receber autorização desse órgão.

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