domingo, 7 de outubro de 2012

Fornecedores querem impedir hipermercados de lhes apresentarem factura de promoções

Consumo

07.10.2012 - 09:46 Por Lusa
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Agricultores e indústria apresentam várias sugestões
(Foto: Pedro Cunha)
Agricultores, industriais e distribuição vão juntar-se na terça-feira
para discutir propostas de alteração às leis que regulam as relações
entre os agentes económicos da cadeia alimentar. Uma das questões na
mesa é a proibição de aplicação retroactiva dos descontos dos
supermercados.

Industriais e agricultores querem proibir, por exemplo, a
discriminação entre fornecedores das suas marcas e/ou de marcas
independentes, excepto "quando existam razões objectivas,
designadamente por diferenças de escala, rotação dos produtos ou
quantidades adquiridas".

As associações que representam as diferentes fileiras não se têm
entendido. Enquanto os representantes dos agricultores e da indústria
– Centromarca, Confederação Empresarial de Portugal, Federação das
Indústrias Agro-Alimentares, Confederação Nacional da Agricultura
(CNA) e Confederação das Cooperativas Agrícolas (Confagri) – convergem
em muitas das propostas, a Associação Portuguesa de Empresas de
Distribuição (APED) tem outro posicionamento.

À proibição de venda ou revenda de bens por um preço inferior ao seu
preço de compra, já contemplada na legislação, a Confagri e a CNA
querem acrescentar que "a determinação do preço de venda deve
considerar quaisquer descontos ou bónus concedidos pelo revendedor no
momento da aquisição, bem como a concessão de quaisquer descontos ou
bónus, posteriormente ao momento de aquisição, relativamente à
aquisição de outros bens, num dos estabelecimentos comerciais do
revendedor".

A APED considera, no entanto, que "as restrições à liberdade de
fixação de preços interferem com a própria competitividade do país",
colidindo com a liberdade de iniciativa económica.

Agricultores e indústria apresentam também várias sugestões
relativamente às práticas negociais abusivas, incluindo a aplicação de
penalidades retroactivas ou a aplicação retroactiva dos descontos
acordados.

Coimas para infractores

O objectivo é considerar como "práticas unilaterais abusivas do
distribuidor": impor ao fornecedor um pagamento por não concretização
das expectativas do distribuidor, para introduzir ou reintroduzir
produtos, para assegurar um melhor posicionamento visual ou para
iniciar uma relação comercial com o fornecedor, ou exigir pagamento
por promoções não acordadas previamente e prolongar os prazos de
pagamento por mais de 30 dias.

As propostas destas associações incidem igualmente no aumento das
coimas a aplicar aos infractores, propondo valores entre 1% e 5% do
volume de negócios, consoante as infracções, e colocando os limites
máximos em três e 10 milhões de euros, respectivamente.

A grande distribuição considera que "já existem diplomas que regulam
estas situações", nomeadamente na Lei da Concorrência e nos diplomas
que regulam a propriedade industrial e a proibição da concorrência
desleal.

Para a APED, a actual legislação já protege os agentes económicos dos
prazos de pagamento excessivos e a sua aplicação mais generalizada
suscita "sérias reservas porque poderá criar sérias interferências
numa relação contratual que é complexa e que não se resume à definição
de preço".

Além disso, acrescenta, face à actual situação económica, estas
alterações podem "criar dificuldades acrescidas e levar à destruição
de valor no sector retalhista, com o encerramento de empresas, fecho
de lojas e redução de postos de venda".

A APED defende ainda que o diploma que regula as vendas com redução de
preços está desadequado e sugere o fim da impossibilidade de venda em
promoção em simultâneo com uma venda em saldos e da proibição de os
produtos vendidos em saldo serem objecto de redução de preços no
decurso do mês anterior ao início do período de saldos.

http://economia.publico.pt/Noticia/fornecedores-querem-impedir-hipermercados-de-lhes-apresentarem-factura-de-promocoes-1566170

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