quarta-feira, 26 de março de 2014

Federação de Regantes reivindica condições de tarifa eléctrica iguais aos dos outros países europeus



França tem uma tarifa eléctrica específica para o regadio e outros sectores, para além de se poder alterar a potência contratada mais do que uma vez ao ano, permitindo ajustar a potência às necessidades de consumo de temporada.

Itália aplica um IVA reduzido à tarifa eléctrica dos agricultores que, em 2013, passou de 20% para 10%.

O Governo Espanhol está a estudar formula exclusiva de tarifas eléctricas para os regadios. O objectivo é estabelecer contrato de fornecimento adaptado a este tipo especifico de consumo, cujo perfil é de temporada, comunicou este mês o Ministro da Agricultura Espanhol.

A Federação Nacional de Regantes de Portugal (FENAREG) alerta para os custos da factura eléctrica e reivindica tarifário competitivo e justo, com condições de tarifa eléctrica iguais aos de outros países. O problema reside nos contratos de potência que são desajustados ao sector da agricultura, devido à sazonalidade da actividade. Os agricultores são obrigados a contratar para todo o ano a potência mais elevada, mesmo durante os meses em que não utilizam energia, fora da época de rega, entre Outubro e Abril.

Os custos têm vindo a crescer exponencialmente. Nos dados divulgados pela ERSE, os aumentos verificados desde 1999, data a partir da qual se estabeleceram tarifas por actividade regulada no sector eléctrico, foram de 773% nas tarifas de uso global do sistema, onde se inclui a taxa de potência, e de 25% na energia.

Com o objectivo de compensar esta subida da factura eléctrica e proteger a competitividade da agricultura portuguesa, a FENAREG tem vindo a solicitar junto dos Ministérios da Agricultura e da Economia que se pague unicamente pela potência registada e não pela teórica contratada, para evitar o gasto de um serviço que não utilizam fora da época de rega (de Outubro a Abril). Outra alternativa para conseguir um cenário mais competitivo, passa pela possibilidade de haver dois contratos ao ano, com potências diferentes: um com a potência mínima para abastecimento básico dos equipamentos e outro para a época de maior consumo, durante os meses da rega.

Coruche, 25 de Março de 2014

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