quarta-feira, 16 de maio de 2012

Inquérito aos lagares de azeite e aos industriais de azeitona de mesa

15-05-2012




O Regulamento 826/2008, da Comissão Europeia, de 20 de Agosto,
relativo ao regime de ajuda à armazenagem privada de produtos
agrícolas, estabelece, no seu Anexo III, a obrigação de cada
Estado-Membro comunicar mensalmente à Comissão Europeia estimativas da
produção mensal de azeite e de azeitona de mesa em cada campanha.

Em Portugal, cabe ao Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), do
Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
(MAMAOT), apurar e comunicar essa informação à Comissão Europeia.



Com esse objectivo, o GPP lançou em 2010 dois inquéritos, os quais, o
mensal aos lagares de azeite e um trimestral aos de azeitona de mesa

A selecção dos lagares de azeite a inquirir em cada campanha é da
responsabilidade da Direcção de Serviços de Estatística, Metodologia e
Estudos (DSEME), do GPP, e conta com a colaboração do Instituto
Nacional de Estatística (INE).

Anualmente são seleccionados para inquirição os lagares com maior
volume médio de produção nas últimas três campanhas e cujo volume
agregado de produção representou 90 por cento do volume total
nacional, dados do Inquérito à Produção de Azeite, do INE.

São ainda inquiridos lagares que tenham iniciado actividade na
campanha em observação e registem elevada capacidade de laboração.

Os lagares de azeite inquiridos são convidados a fornecer dados sobre
as quantidades de azeitona laborada e de azeite extraído nos meses de
Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro, da campanha em
observação.

A identificação e selecção dos industriais de azeitona de mesa a
inquirir é da responsabilidade da DSEME, do GPP, que, para o efeito,
cruza várias fontes de informação.

Os industriais de azeitona de mesa seleccionados são convidados a
fornecer dados sobre as quantidades de azeitona de origem portuguesa,
recepcionada no trimestre Setembro-Novembro e no semestre
Setembro-Fevereiro, da campanha em observação.

Os resultados apurados dos dois inquéritos são divulgados anualmente,
no mês de Abril, no site do GPP, que pode consultar aqui.

Fonte: GPP

http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia43969.aspx

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