Enquadrado no disposto na Lei n.º 152/2015: http://www.bolsanacionaldeterras.pt/docbt/Lein152_2015-Prediosemdonoconhecido.pdf
a DGADR, enquanto entidade gestora da Bolsa de terras disponibiliza uma página informativa (http://www.bolsanacionaldeterras.pt/p_sdono.php) e um Formulário de Comunicação Prévia (http://www.dgadr.mamaot.pt/images/docs/bolsa_terras/Formulario_PredioSemDono.pdf) a todos os interessados, privados singulares ou coletivos e públicos, para que participem no processo de referenciação de prédio(s) rústico(s) e misto(s) sem dono conhecido que não esteja(m) a ser utlizado(s) para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris.
Facebook da Bolsa Nacional de terras: https://www.facebook.com/Bolsa-Nacional-de-Terras-1535791856672424/
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