segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Grupo de Alto Nível sobre o vinho formula as suas conclusões

O Grupo de Alto Nível sobre direitos de plantação no sector
vitivinícola, criado em Abril a pedido do Comissário Europeu para a
Agricultura e Desenvolvimento Rural, Dacian Ciolos, concluiu o seu
trabalho hoje. Este grupo de peritos, composto por representantes dos
27 Estados-Membros, da fileira, bem como observadores do Conselho, do
Parlamento Europeu e da Croácia, redigiu um relatório com as
conclusões. Esses resultados serão apresentados ao Conselho e ao
Parlamento Europeu. Eles vão alimentar os debates em curso sobre esta
questão no contexto da reforma da Política Agrícola Comum.

As principais conclusões são as seguintes:

• Um consenso sobre a necessidade absoluta de manter um dispositivo de
enquadramento da plantações de vinha na UE para todos os tipos de
vinhos (denominações de origem, indicações geográficas protegidas e os
vinhos sem indicação geográfica) depois do fim do regime actual.

• Os peritos consideraram que era essencial ter um mecanismo de
regulação dinâmica que crie condições favoráveis ao desenvolvimento
equilibrado do sector vitivinícola europeu.

• O Grupo de Alto Nível considerou várias opções para o futuro, e
avançou um sistema de autorização das extensões de novas plantações
aplicáveis a todos os vinhos. Este sistema seria gerido pelos
Estados-Membros, tendo em conta as recomendações de organizações
profissionais que representativas e reconhecido. Qualquer nova
expansão de plantação de vinha de todos os tipos de vinhos seria
sujeita ao regime de licenciamento. As licenças seriam gratuitas,
intransmissíveis e válidas por um período máximo de 3 anos.

• Este sistema seria acompanhado de um mecanismo de salvaguarda
comunitário com a fixação de uma percentagem anual de novas plantações
autorizadas, com a possibilidade de os Estados-Membros estabelecerem
um nível inferior ao nível nacional, regional ou para uma dada
categoria de vinho, sob certas condições.

• No caso de pedidos individuais elegíveis inferiores à percentagem
fixada ao nível nacional, todos os pedidos seriam concedidos. Se os
pedidos forem superiores à percentagem estabelecida a nível nacional,
as permissões serão concedidas com base em critérios de prioridade
objectivos e não discriminatórios estabelecidos a nível da UE, com
eventuais critérios nacionais suplementares que respeitem os mesmos
princípios.

• Este novo sistema é aplicável por um período potencial de seis anos,
com uma cláusula de revisão. Finalmente, estaria previsto um regime
transitório.

O Comissário Ciolos saúda o trabalho de reflexão feito pelo Grupo de
Alto Nível e agradece os peritos dos Estados-Membros e da fileira pelo
seu envolvimento.

Bruxelas, 14 Dezembro 2012

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/12/17b.htm

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