segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Novo regulamento da UE de qualidade de produtos alimentares

O Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), publicado sexta-feira
passada o Regulamento (UE) No. 1151/2012 em regimes de qualidade dos
produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, o que completa o
processo de revisão da política europeia de alimentos de qualidade
começou três anos.

Este regulamento, que entra em vigor em 3 de janeiro de 2013, reúne em
um só documento diversos regimes legais e de qualidade europeu, de
acordo com as instituições europeias, pretende ser uma estrutura mais
robusta para a proteção e promoção da qualidade de produtos
alimentares. A nova regra revê os regimes existentes (Denominação de
Origem Protegida, DOP-IGP-protecção das indicações geográficas e
tradicional, especializado garantido-ETG-): modifica certos aspectos
do DOP e IGP de produtos vitivinícolas não-alimentos, profundamente
reforma ETG sistema, e estabelece um novo regime para o
desenvolvimento de qualidade menciona opcional.

Quanto ao DOP e IGP, as mudanças mais notáveis são a redução do
tempo de processamento de pedidos de registo, a descrição do papel dos
grupos candidatos (assim, produtores e processadores) em relação à
promoção, acompanhamento e comunicação, e mostra a disposição para
reforçar o nível de protecção das indicações registados.

No que diz respeito a ETG, estendendo o tempo necessário para
demonstrar o seu carácter tradicional que vai de 25 a 30 anos, haverá
apenas um tipo desde a ETG desaparece sem reserva de nome e,
finalmente, reduzindo o tempo de processamento no conformidade com o
procedimento para DOP-IGP.

Ele também cria um novo sistema pelo qual você pode reservar em termos
de características de qualidade que agreguem valor aos produtos. Até
agora, este novo regulamento prevê uma única menção de "produtos da
montanha". Além disso, o regulamento estabelece que a Comissão
Europeia (CE) deve avaliar a conveniência de regular "a agricultura
local e de venda direta."

Em suma, este novo quadro legislativo reafirma sistemas existentes e
simplificar e clarificar aspectos processuais e proteção. Do
Departamento, é esperado para atingir seus objetivos e suas regras de
execução ter apenas definir os novos parâmetros.

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:343:0001:0029:ES:PDF

http://www.agrodigital.com/PlArtStd.asp?CodArt=87449

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