sábado, 14 de fevereiro de 2015

Apoio a jovens agricultores exige investimento mínimo de 55 mil euros


São também elegíveis pessoas colectivas desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores

As novas regras para apoiar jovens agricultores no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) exigem "formação agrícola adequada" aos beneficiários e investimentos mínimos de 55 mil euros, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

Os apoios à primeira instalação de jovens agricultores (entre 18 e 40 anos) exigem que estes estejam enquadrados na categoria de micro e pequenas empresas, tenham adquirido a titularidade da exploração agrícola e apresentem um plano empresarial com a duração de cinco anos.

O plano deve conter uma demonstração do potencial de produção (com limite mínimo de 8.000 euros/ano e máximo de 1,5 milhões de euros/ano) e uma descrição da totalidade dos investimentos a realizar com valor igual ou superior a 55.000 euros por jovem agricultor e inferior ou igual a três milhões de euros por beneficiário.

São também elegíveis pessoas coletivas desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Os beneficiários terão de manter a atividade agrícola na exploração por um mínimo de cinco anos, concluir a execução dos investimentos previstos no plano no prazo máximo de 24 meses e possuir formação adequada (cursos técnicos, profissionais ou superiores nas áreas agrícola, florestal ou animal ou curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura e Mar).

O montante do apoio à instalação é de 15 mil euros (incentivo não reembolsável) que pode ser acrescido de 25%, 50% ou 75%, se o plano empresarial incluir investimentos superiores a 80, 100 ou 140 mil euros, respetivamente.

Ao prémio, incluindo o acréscimo, serão adicionados 5 mil euros se o jovem for membro de um agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor relacionado com a instalação.

O pagamento do apoio será feito em duas vezes: 75% no início da instalação e os outros 25% após verificação da boa execução do plano empresarial.

O diploma entra em vigor na sexta-feira.

O Ministério da Agricultura e dos Mar afirmou, num comunicado enviado hoje, que Portugal foi "o primeiro Estado-membro" a abrir a medida a jovens agricultores, sendo que o PDR2020 foi "um dos primeiros programas a ser enviado para aprovação da Comissão Europeia e acabou por ser um dos quatro primeiros a ser aprovado, num total de 118 programas de desenvolvimento rural", entre nacionais e regionais.

No mesmo comunicado, o ministério liderado por Assunção Cristas acrescenta que o prémio à instalação "passa também a abranger o setor do vinho, que antes não era elegível".

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