quinta-feira, 2 de julho de 2015

Portaria melhora regras dos apoios à promoção de vinhos portugueses fora da UE


Julho 01
13:24
2015

Foi já publicada a portaria nº 190/2015 que torna a Medida de Promoção mais simples, menos burocrática e mais funcional para os produtores de vinho.

Esta medida faz parte do Programa Nacional de Apoio ao Sector do Vinho da UE, e apoia os produtores de vinho portugueses a promover os seus vinhos em mercados de países terceiros. Tem um orçamento anual de 10 M€ de financiamento Comunitário e financia 50% dos custos de ações de promoção dos produtores (ex. participação em feiras, campanhas de publicidade, etc…).

Segundo José Diogo Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura: "A revisão desta medida vem facilitar o acesso à mesma por parte dos produtores de vinho, que a partir de hoje se podem candidatar a uma medida mais fluída e simplificada. Estas alterações agora efetuadas vão permitir que os projetos candidatos possam ser analisados e pagos de uma forma mais célere e descomplicada. Trata-se de uma medida fundamental para ajudar os produtores Portugueses a vender os seus produtos lá fora. O sector vitivinícola tem demonstrado uma enorme dinâmica na promoção dos vinhos portugueses no exterior. É graças a esse trabalho persistente dos nossos produtores que Portugal aumentou as suas exportações de 650 M€ há quatro anos atrás para 730M€. Estou convicto que esta medida ajudará o sector a atingir o seu objetivo de chegar a 2020 com 900 milhões de euros em exportações."

A medida de promoção em mercados de países terceiros contribui, decisivamente, para a visibilidade e o reconhecimento do caráter diferenciador dos vinhos portugueses naqueles mercados e para o aumento das exportações, pelo que era muito importante fazer esta revisão. As principais melhorias com esta alteração são as seguintes: as candidaturas passam a ser anuais em vez de plurianuais como era anteriormente, o que torna os projetos mais pequenos, mais objetivos e com menor necessidade de sofrerem alterações; e portanto a pagamentos mais rápidos; existe uma redução dos critérios de classificação na avaliação do mérito do projeto; o prazo de decisão é mais curto, existe um limite no número de alterações o que dá origem a menos análises, e existe um limite no número de pedidos de pagamento por projeto.

Imagem – nj.com 

 Comunicado enviado do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura a 30 de junho de 2015

Sem comentários:

Enviar um comentário