sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Quotas leiteiras: Portugal ficou aquém quase 200 mil toneladas

19-10-2012




Segundo dados divulgados pela Comissão Europeia, seis Estados-membros
excederam as suas quotas leiteiras em 2011/2012 e têm de pagar uma
imposição suplementar de cerca de 79 milhões.

Apesar de terem sido ultrapassados nestes seis países, nomeadamente,
na Áustria, Irlanda, Holanda, Alemanha, Chipre e Luxemburgo, as
entregas totais da União Europeia (UE) mantiveram-se bem abaixo do
volume do contingente total, com -4,7 por cento.

De acordo com as respectivas declarações, a Áustria, Irlanda, Holanda,
Alemanha, Chipre e Luxemburgo excederam as suas quotas nacionais, no
total de 283 mil toneladas, apesar do aumento das quotas em 1 por
cento em 2011/2012, decidido no âmbito do exame de saúde da política
agrícola comum (PAC) em 2008. A Holanda também excedeu a sua quota de
vendas directas, enquanto os outros Estados-membros superaram as suas
quotas de entrega.

O número de países membros que passaram a sua quota é limitado, e a
produção excedente em causa representa menos de 0,2 por cento de todo
o leite entregue ou afectado às vendas directas. Em vários Estados a
produção foi muito menor do que a sua respectiva quota nacional, sendo
que dez registaram entregas de, pelo menos, 10 por cento abaixo da sua
quota.

Durante o período de 2010/2011, as sanções correspondentes a 55.600
milhões de euros foram impostas em cinco Estados-membros da UE e todas
as entregas caíram 5,5 por cento na quota total comunitária.

Em Portugal registaram-se entregas de 1.841.642 toneladas, -9,7 por
cento, por parte de 7.436 produtores e vendas directas de 5.165
toneladas, menos 2.919 toneladas, por 46 produtores.

O regime de quotas leiteiras foi introduzido na década de 1980 para
resolver os problemas de superprodução. A cada Estado-membro são
atribuídas duas quotas, uma para entregas às centrais leiteiras e
outra para vendas directas ao nível da exploração.

Os países distribuem esses valores pelos produtores, as chamadas
quotas individuais. O sistema de quotas será abolido em Abril de 2015.
O "Exame de Saúde da PAC" concluiu que as mesmas devem aumentar 1 por
cento gradualmente por ano até essa data.

No caso de exceder a quota nacional, é paga pelos produtores uma
imposição sobre os excedentes, ou "super taxa" no Estado-membro em
causa, na proporção da sua contribuição para o excesso durante o ano
de quotas, de 01 de Abril a 31 de Março.

A ultrapassagem é estabelecida após uma redistribuição de quotas não
utilizadas de outros produtores. A taxa é 27,83 euros por 100 quilos
de excesso. A cada ano, os Estados-membros devem comunicar à Comissão
antes de 1 de Setembro, os resultados da aplicação do regime de quotas
leiteiras no período anterior, preenchendo um questionário contendo
todos os dados necessários para o cálculo da imposição.

Fonte. Comissão Europeia

http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia44874.aspx

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