sexta-feira, 18 de julho de 2014

Aprovada criminalização dos maus-tratos a animais


Diploma vai a votação final a 25 de Julho
O diploma que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais foi hoje aprovado na especialidade (artigo a artigo) na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais. O texto – uma proposta conjunta do PSD e PS – teve os votos favoráveis dos dois partidos e do BE. O CDS votou favoravelmente a criminalização, absteve-se no artigo relativo às uniões zoófilas, mas votou contra a equiparação destas às organizações não governamentais do ambiente.  Já o PCP votou contra as duas alíneas que criminalizam os maus-tratos e o abandono dos animais, votando favoravelmente as restantes.

Ao i, o deputado comunista António Filipe defende que seria "preferível encontrar um regime contra-ordenacional que fosse dissuasor, com coimas elevadas". Até porque a coima "pode ser aplicada logo, por via administrativa", enquanto a criminalização exige um processo penal. "Acaba por ser mais complicado exercer a punição do que se fosse um regime contra-ordenacional", conclui o parlamentar.

Outro aspecto que merece críticas ao PCP é o da inclusão das sanções no Código Penal. "Há matérias que têm leis próprias", diz António Filipe, acrescentando que com esta solução "ficamos com um Código Penal com uma arquitectura estranhíssima" – "Temos uma secção de crimes contra as pessoas, outra contra o património, o Estado, a vida e sociedade, todos com dezenas de artigos, e no fim aparece agora uma secção com três artigos sobre os maus-tratos aos animais". Apesar destas reservas, António Filipe garante que o PCP não vai votar contra o diploma na votação final global.

O texto vai a votação em plenário a 25 de Julho. Uma vez aprovado seguirá para promulgação do Presidente da República.

O documento prevê que "quem infligir maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias". Se dos maus-tratos resultar a "morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", a moldura penal eleva-se para "pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias".

O abandono de animais de companhia também passa a ser criminalizado - "quem, tendo o dever de o guardar, vigiar ou assistir, abandonar animal de companhia, pondo desse modo em perigo a alimentação e prestação de cuidados ao animal, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".

O diploma define animais de companhia como "qualquer animal, detido ou destinado a ser detido pelo ser humano, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia". Uma definição que pretende abarcar os animais errantes – cães ou gatos, por exemplo – pelo que maus-tratos infligidos nestas situações passam também a ser alvo de criminalização.

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