sexta-feira, 25 de julho de 2014

CDS-PP consegue salvaguardar agropecuária, touradas e circos dos maus tratos a animais

Em caso de abandono, está prevista uma "pena de prisão até seis meses de prisão ou com pena de multa até 120 dias"
O CDS-PP introduziu hoje um artigo ao diploma que criminaliza dos maus-tratos a animais de companhia que salvaguarda as suas preocupações de que a lei pudesse de alguma forma aplicar-se a explorações agropecuárias, touradas ou circos.

De acordo com um texto de substituição que deu hoje entrada na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, é acrescentado um artigo que estabelece que a criminalização dos maus-tratos "não abrange os animais utilizados em exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, assim como os utilizados para fins de espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos".

Nos outros "fins legalmente previstos" inclui-se sobretudo a investigação médica, explicou à Lusa fonte da maioria PSD/CDS-PP.

A criminalização dos maus tratos a animais de companhia já tinha sido aprovada na especialidade na comissão, na semana passada, numa votação artigo a artigo na qual a deputada do CDS-PP Teresa Anjinho tinha votado a favor da criminalização de maus-tratos a animais de companhia, mas tinha votado contra o artigo de alargamento dos direitos das associações zoófilas.

Este artigo equipara as associações zoófilas a organizações não-governamentais ambientais, dando-lhes o direito a constituírem-se assistentes em processos e dispensadas do pagamento de custas judiciais.

Fonte do grupo parlamentar do CDS-PP disse na altura à Lusa que, como aquela parte do articulado se referia à proteção animal, em geral, e não apenas aos animais de companhia, tinha dúvidas quanto uma eventual futura "apresentação de queixas, designadamente a explorações agropecuárias, com isenção de custas" por parte das associações zoófilas.

Os artigos da criminalização dos maus tratos a animais de companhia foram aprovados com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP e BE e os votos contra do PCP.

O projeto de lei estabelece que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

Em caso de abandono, está prevista uma "pena de prisão até seis meses de prisão ou com pena de multa até 120 dias".

Se dos maus tratos resultar a morte do animal de companhia, "a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

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