Outubro 08
13:49
2014
Encontra-se disponível na Área Reservada do Portal, na plataforma iDigital, a aplicação para comunicação on-line da movimentação externa de ovinos e caprinos – saídas, com ligação ao TRACES "(Trade Control and Expert System).
Sempre que existam saídas de ovinos e caprinos para a UE ou países terceiros, os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à comunicação do movimento à base de dados SNIRA, no prazo de 7 dias úteis após a saída dos animais.
A declaração de movimentação externa de ovinos e caprinos (saídas) poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Movimentação Externa.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónicoifap@ifap.pt ou ainda no Atendimento Presencial na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, em Lisboa ou pelo Call Center 217 513 999.
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