22-07-2011
Medidas extraordinárias de protecção fitossanitária ao NMP
Em Conselho de Ministros foi aprovado o Decreto-Lei que estabelece
medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao
controlo do nemátodo da madeira do pinheiro; tendo como objectivo
central evitar a dispersão da doença, quer no território nacional,
quer no seio da União Europeia, e promover a sua erradicação.
O nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) é um dos organismos
fitopatológicos prejudiciais com maior potencial destrutivo para a
floresta de coníferas, em especial dos povoamentos de pinheiro bravo,
e tem sido responsável por fortes limitações ao comércio internacional
de madeira, sendo considerado como organismo prejudicial pela União
Europeia (UE) e estando listado como organismo de quarentena pela
Organização Europeia e Mediterrânica de Protecção de Plantas.
O NMP foi detectado em Portugal em 1999, estando presente no
Continente e na ilha da Madeira, e constitui um grave problema que
ataca a nossa floresta e põe em causa a indústria do pinho e toda a
logística nacional que se desenvolve em "paletes" de madeira de pinho.
A UE impôs a todos os Estados-membros a adopção temporária de medidas
de protecção fitossanitária suplementares contra a propagação do NMP,
medidas que se encontram previstas na Decisão n.º 2006/133/CE, da
Comissão, de 13 de Fevereiro de 2006, alterada pela Decisão n.º
2009/993/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009.
Na esteira destas Decisões, o Decreto-Lei agora aprovado reforça os
mecanismos de implementação das referidas medidas de protecção
fitossanitária, assim complementando as já previstas no Decreto-Lei
n.º 154/2005, de 6 de Setembro.
Para o efeito, o documento consolida e actualiza num único texto
legislativo as regras e os procedimentos especificamente destinados ao
controlo do NMP, conferindo ao Estado os instrumentos indispensáveis à
salvaguarda da credibilidade do sistema de tratamento e de controlo
nacional e à defesa de toda uma vasta área de actividade económica com
grande relevância para a economia nacional exportadora.
Neste sentido, cabe destacar os vectores do regime constante do
Decreto-Lei aprovado, os quais, a instituição da obrigatoriedade de
inscrição em registo oficial de todos os operadores económicos
envolvidos na exploração florestal de coníferas, bem como dos
operadores económicos que procedam ao fabrico, tratamento e marcação
de material de embalagem de madeira e ao tratamento de madeira de
coníferas; a criação de um formulário electrónico de manifestação de
exploração florestal, instrumento indispensável para a rastreabilidade
da madeira nas diversas etapas da cadeia económica, única forma de
impedir a disseminação do NMP; o estabelecimento de exigências
específicas relativas ao abate, circulação e armazenamento de árvores
e respectivos sobrantes e de regras sobre o tratamento de madeira e
material de embalagem de madeira, bem como de restrições à sua
circulação, comercialização, expedição e exportação.
O Decreto estabelece ainda a definição clara e coerente das entidades
responsáveis pela inspecção e fiscalização do cumprimento das regras
constantes do mesmo, determinando-se os respectivos poderes de
intervenção e estabelecendo-se a sua articulação e justa ponderação
com os direitos dos cidadãos; a introdução de um regime sancionatório,
que visa assegurar o cumprimento das regras constantes do Decreto-Lei
e dissuadir a prática de eventuais infracções, também assim se
reforçando a credibilidade do sistema de tratamento e de controlo
nacional e, por último, com o Decreto-Lei aprovado, Portugal melhorará
substancialmente o seu sistema de combate ao NMP, assim protegendo a
floresta e a economia nacionais e correspondendo às recomendações
formuladas pelas instâncias da União Europeia, escreve o Ministério da
Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT).
Fonte: Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia40530.aspx
Sem comentários:
Enviar um comentário