7 Dezembro, 2012
A Secretaria Regional dos Recursos Naturais, através da Direção
Regional dos Recursos Florestais (DRRF), promove nesta época
natalícia, pelo terceiro ano consecutivo, a etiquetagem das "Árvores
de Natal" que provêm de áreas onde foi autorizado o corte para esse
fim.
(C) Direitos de autor
Estas áreas são aquelas em que é necessário retirar árvores que estão
em excesso, pois, à medida que a mata vai crescendo, vão competindo
pelo espaço, luz e nutrientes.
A operação de condução dos povoamentos, denominada de desbaste, é de
extrema importância para a qualidade da madeira.
As etiquetas utilizadas nas "Árvores de Natal" estão numeradas e são
invioláveis, o que permite fiscalizar a sua proveniência quando são
colocadas nos postos de venda.
Através da numeração, a DRRF tem conhecimento do local de origem de
cada uma das árvores.
Este sistema de etiquetagem garante a toda a sociedade, quer sejam
proprietários florestais ou não, que as árvores comercializadas foram
obtidas legalmente, em cumprimento da legislação em vigor,
protegendo-se assim a floresta açoriana.
Os compradores de "Árvores de Natal" devem, por isso, exigir aos
vendedores que as etiquetas permaneçam nas árvores após a venda, para
se certificarem que compraram uma "Árvore de Natal Naturalmente
Legal", obtida através de uma gestão florestal sustentável.
http://www.radioatlantida.net/arvores-de-natal-etiquetadas-protegem-floresta-dos-acores
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