terça-feira, 29 de outubro de 2013

Veterinários contra limites ao número de cães

PIOR QUE LEI ATUAL



por Agência Lusa, publicado por Susana SalvadorHoje40 comentários

Governo quer alterar a lei sobre animais domésticos permitindo que os
veterinários pratiquem eutanásia em animais doentes e limitando a dois
o número de cães por apartamento e a quatro o número de gatos.

A bastonária da Ordem dos Veterinários considerou hoje que o projeto
do Código do Animal de Companhia que o Governo quer aprovar é pior
para os animais do que toda a legislação que se encontra dispersa.

Em declarações à Lusa, Laurentina Pedroso exemplificou como "um
retrocesso na lei" a medida que permite a eutanásia em animais que
tenham doenças que podem ser transmitidas entre homem/animal, embora a
maioria seja curável.

"Os animais devem ser cedidos para adoção quando tratados, [mas]
devemos dar oportunidade de os tratar, não eutanasiá-los", defendeu,
sublinhando que, mesmo com doenças, os animais podem ser cedidos para
adoção, ficando o tratamento à responsabilidade do novo dono.

Laurentina Pedroso garante que a solução não é a eutanásia, garantindo
que sempre que haja possibilidade de tratamento o animal tem direito a
este, embora reconheça, em casos extremos, que há situações em que
esta é a única solução.

A veterinária considera que o diploma que o ministério da Agricultura
pretende aprovar, "perpetua erros do anterior" documento em vigor,
lembrando que um Código de Animal deve trazer "mais-valias" e não
tornar as "situações piores" do que eram.

"Se não fizeram alterações de alguns dos pontos, [este documento] é
pior para os animais do que tudo [a legislação] o que havia dispersado
anteriormente, não vemos mais-valia no assunto", disse Laurentina
Pedroso.

A responsável considera que se o documento for aprovado com as
alterações que a Ordem dos Veterinários propôs será "minimamente
aceitável", garantindo, no entanto, que o organismo gostava que fosse
mais longe "no combate ao abandono dos animais e no combate à
penalização de quem maltrata e abandona".

"Toda a legislação animal tem de ir mais longe. A própria Ordem já
submeteu à Assembleia da República propostas de alteração de leis
superiores, nomeadamente do Código Civil e Código Penal", explicou.

Quanto à limitação do número de animais que prevê dois cães e quatro
gatos por apartamento, salvo existência de um quintal, Laurentina
Pedroso afirma que o documento "perpetua um erro da anterior lei".

"Consideramos que há pessoas que não têm cuidados necessários com os
animais, com situações de bem-estar, saúde animal e higiene
complicadas", explicou, referindo que estes casos devem controlados
pelas autoridades camarárias e pelos veterinários municipais.

Embora reconheça que há pessoas que não têm capacidade para ter
animais, Laurentina Pedroso considera a opção de controlo numérico
"limitativa e estranha", garantindo não haver base técnica ou
cientifica para o fazer.

"Se calhar há pessoas que não têm capacidade para ter animal nenhum e
outras para ter muitos. Imagine-se agora sair uma lei a limitar o
número de filhos que se podem ter, este exemplo considero aplicável
neste caso porque, para muitas famílias, os animais são membros da
família", retorquiu.

A responsável considera ainda que deve ser possível às pessoas
auxiliarem animais em situações de necessidade, podendo alimentar
animais vadios, e lembrou que a alimentação continuada pode ser feita
de acordo com a lei, como já acontece em algumas situações
excecionais, como é o caso das colónias de gatos esterilizadas e
controladas.

Para a bastonária, a legislação devia ser alterada em Portugal mas é
no que diz respeito a melhores oportunidades para as pessoas
transportarem animais em transportes públicos.

Laurentina Pedroso alertou ainda para o facto de a proposta prever que
o médico veterinário tenha de denunciar os donos de animais em
determinadas situações, lembrando que o médico está sujeito ao sigilo
ético da profissão e que a fiscalização das situações é o papel das
autoridades.

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3503044&page=-1

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