quarta-feira, 30 de julho de 2014

Deputados do PSD pedem ao Governo aumento excepcional no peso permitido do transporte de tomate e uva



by João Baptista on 29 de Julho de 2014

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Os deputados do PSD eleitos pelo distrito de Santarém pediram ao Governo que autorize, excecionalmenhte, um aumento do peso permitido no transporte de uvas e tomates já nesta campanha agrícola. Em requerimento dirigido ao ministro da Economia, através da Secretaria de Estado das Infraestruturas e dos Transportes, os deputados Carina Oliveira, Nuno Serra, Vasco Cunha, Duarte Marques e Isilda Aguincha, perguntam à tutela se "autoriza, através da revisão do Regulamento sobre a circulação de veículos, respectivos pesos e dimensões, que seja excecionado um acréscimo de peso no transporte de matérias-primas agrícolas nos meses das campanhas de recolha?" Os deputados pedem ainda se "o Regulamento pode excecionar com segurança, um acréscimo de 15% nos pesos transportados de tomate e uva, dos campos para as explorações industriais, nos meses da sua apanha? Poderá esta excepção ocorrer já na campanha que se prepara deste ano, de modo a evitar os inconvenientes, constrangimentos e penalidades aos transportadores e produtores?"

Esta iniciativa que tem a deputada Carina Oliveira como primeira subscritora, resulta de uma série de contactos estabelecidos com várias entidades e organizações, com  destaque para a reunião que a Comissão Parlamentar de Agricultura manteve com o presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Pedro Ribeiro, na semana passada.

Os deputados do PSD entendem que "nos últimos anos os nossos agricultores têm sido sujeitos a fiscalizações permanentes por parte das autoridades de trânsito, sobretudo em relação ao peso transportado dos seus produtos nas campanhas de recolha". "Temos consciência que as questões da segurança são inultrapassáveis mas também sabemos que por vezes é possível aumentar a capacidade de transporte sem colocar em risco a segurança de pessoas e bens", afirmam os deputados, considerando que "o transporte de produtos agrícolas, concretamente o tomate e a uva, sofre nos próximos tempos um acréscimo de alta importância, em virtude das campanhas de recolha dos campos e encaminhamento para as unidades de transformação produtiva. As taras de peso relativas os pesos brutos máximos de transporte, não dão cobertura prática a estes 2 meses excepcionais do ano, sendo muitas vezes limitadoras de maiores rentabilidades de exploração, mas também fortes penalizadores para os agricultores, que têm sido muito controlados pelas autoridades no que concerne aos pesos dos veículos de transporte. Essas limitações de tonelagem não têm correspondência com a real capacidade da galera de transporte, pois muito do espaço disponível fica vazio, e torna-se necessário um aumento do número de fretes de transporte para o maior escoamento possível da produção, com os acréscimos de combustíveis, poluição e maior ocupação das próprias vias de comunicação".

Os deputados recordam que "pelo Decreto Lei 133/2010, de 22 de Dezembro, foi determinada uma excepção ao peso de transporte de matérias como a madeira, pasta de papel e cerâmicos, de e para os portos nacionais, com o argumento do incentivo "ao comércio externo e a sustentabilidade do sistema de transportes, com a redução de custos e a adopção de medidas que permitam a diminuição das emissões poluentes, bem como a competitividade das unidades industriais nacionais".

Foi também considerada a grande importância para a economia nacional das actividades ligadas ao transporte destes materiais.

Os deputados consideram que "neste mesmo espírito de argumentos, e com a determinante ainda mais excecional das campanhas de recolha de produtos como o tomate e a uva serem feitas apenas em 2/3 meses ao ano, que poderá haver também espaço para a excecionalidade de aumento de 15% dos pesos transportados por pesados nestas circunstâncias, garantindo ainda assim, margens de segurança compatíveis com o devido acondicionamento e posicionamento de circulação. Aliás, crê-se que de forma mais segura que os próprios derivados de madeira e cerâmicos, bem assim como pelas distâncias a percorrer".

Para os deputados "a produção nacional ao nível do sector agrícola deve ser incentivada, quer na defesa do produto nacional, bem assim como nas próprias condições de laboração do sector produtivo e nos ganhos daí advindos de competitividade e produtividade. É também este sector, pela sua característica produtora de bens essenciais, de grande importância para a economia nacional, a par com outros sectores, como o já citado (e excecionado) das madeiras e cerâmicas".

Os deputados entendem ainda que "não sendo incompatível com questões de segurança, e sendo perfeitamente compreensível a excecionalidade e sazonalidade em que uma medida destas poderá ocorrer, é propósito dos deputados signatários, saber da abertura da tutela quanto à revisão das exceções acima descritas, atendendo ao exemplo que advém do distrito de Santarém, pela massiva produção agrícola e circulação nestas campanhas, de e para os campos".

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