domingo, 7 de agosto de 2011

Aumentar as taxas de co-financiamento dos fundos da UE ou diminuir o financiamento nacional - e global - do PRODER?

NOTA DE IMPRENSA
FABA - Federação dos Agricultores do Baixo Alentejo
O comunicado de imprensa da Comissão Europeia a anunciar o aumento das
taxas de cofinanciamento para os fundos da UE refere expressamente
tratar-se de "uma medida temporária excepcional, que termina assim que
os Estados-Membros deixam de receber apoio ao abrigo dos programas de
assistência financeira". Mais diz que "a medida proposta não
representa financiamento novo ou adicional, mas permite um reembolso
antecipado de fundos já autorizados ao abrigo das políticas da UE em
matéria de coesão, de desenvolvimento rural e das pescas. A
contribuição da UE poderá ir até 95%, caso um dos Estados-Membros em
causa o solicite".

Ora, como a medida não representa um aumento dos recursos financeiros,
pode redundar precisamente no oposto, ou seja numa contracção do
montante financeiro total que será canalizado para a economia, senão
vejamos:
• a taxa de co-financiamento comunitário é actualmente de cerca de
78%, significando isso um montante de cerca de 3500 M€;
• estes 3500 M€ não aumentarão, como de resto está expresso no
documento da Comissão;
• Portugal contribui actualmente com cerca de 22%, o que representa
cerca de 1000 M€;
• quando a Comissão Europeia refere que aumentará a taxa de
co-financiamento comunitário para 95%, quer significar que, ao invés
dos actuais 23%, os Estados-Membros possam reduzir a sua
comparticipação para 5%.
• dito de outra forma, se um promotor apresentar uma candidatura a um
financiamento de 100 €, na situação actual 77 € viriam do
financiamento comunitário e 23 € do Orçamento do Estado, ao passo que,
na nova fórmula, virão 95 € do financiamento comunitário e 5 € do
Orçamento do Estado; o problema — grande — é que os 3500 M€ não
aumentam e, no limite, se aos 3500 M€ da Comunidade Portugal deveria
adicionar cerca de 1000 M€, nesta nova fórmula esse montante
reduzir-se-á significativamente, o que resultará — globalmente — numa
redução dos recursos financeiros canalizados para o conjunto da
economia.
Pelo exposto e considerando que as situações excepcionais tendem
frequentemente a tornarem-se definitivas, a medida anunciada pela
Comissão Europeia suscita-nos reservas quanto ao nível de execução
final do PRODER, porquanto, se numa primeira fase, esta medida tornará
mais fluida a execução deste programa, já quando nos aproximarmos do
limite da dotação financeira comunitária, este processo poderá
originar a truncagem do PRODER, por falta de capacidade financeira de
Portugal.
Considerando os níveis de execução constantes no último relatório de
execução do PRODER (2010), a redução do montante que se poderá
verificar no montante global doprograma será seguramente superior a
500 milhões de euros.
Beja, 5 de Agosto de 2011.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2011/08/06.htm

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