quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Jerónimo Martins. Derrota em tribunal frente ao fisco pode ter influenciado saída para a Holanda

Por Agência Lusa, publicado em 4 Jan 2012 - 18:55 | Actualizado há 10 horas 26 minutos
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venda de 56 por cento da Jerónimo Martins pelo seu principal acionista a uma filial holandesa pode estar parcialmente relacionada com uma derrota na justiça perante as autoridades fiscais no ano passado, disseram à Lusa dois fiscalistas.

A 15 de fevereiro de 2011, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) proferiu um acórdão sobre a aplicação por parte da Administração Fiscal da cláusula geral anti-abuso prevista na Lei Geral Tributária, dando razão ao fisco num processo contra a Recheio SGPS - uma das empresas do grupo Jerónimo Martins.

Os fiscalistas António Carlos Santos (antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) e Rita Calçada Pires (professora universitária), em declarações à Lusa, referiram ambos o caso como podendo ter contribuído para a decisão do maior acionista da Jerónimo Martins (JM).


"Curiosamente ou não", a empresa envolvida nesse processo era a Recheio SGPS, empresa do grupo JM, disse Calçada Pires à Lusa. António Carlos Santos mencionou o acórdão como "um fator que pode ter influenciado a decisão".

O acórdão teve relevância por ser a primeira vez que um tribunal superior decidiu a favor da administração tributária num caso relativo à aplicação da cláusula anti-abuso.

O caso iniciou-se com um despacho do diretor-geral dos Impostos, em agosto de 2004, que "autorizou a aplicação das disposições anti-abuso" para apurar o IRC que a Recheio deveria ter pago em 2000, 2001 e 2002.

Uma primeira sentença do Tribunal Tributário de Lisboa, proferida a 30 de outubro de 2009, deu razão ao fisco, dando como provado que a Recheio recorreu a transferências de capital entre várias empresas detidas pela JM, "convertendo os juros pagos em resultado de tais empréstimos em dividendos", que ficavam assim isentos da tributação.

Ou seja: segundo o fisco, a Recheio tratou juros recebidos (que teriam de pagar IRC) como dividendos (que estavam isentos).

Entre as sociedades envolvidas nessas operações, que decorreram em 1996 e 1997, estavam a PSQ e a Hermes (com sede na Zona Franca da Madeira), a Mont Blanc (com sede na ilha de Jersey) e a Eurocash (com sede em Roterdão).

As autoridades fiscais exigiram à Recheio o pagamento de cerca de 21 milhões de euros. A Recheio recorreu da decisão e do pagamento exigido pelo fisco, em dois processos paralelos.

No Relatório e Contas de 2010, a JM refere que "a Administração Fiscal informou" a Recheio de que deveria proceder "à requalificação fiscal de dividendos recebidos, no montante de 81,952 milhões de euros", e liquidar "o correspondente valor de imposto": 20,888 milhões de euros. A empresa considerou "sem validade nem fundamento" a argumentação do fisco, prometendo recorrer.

No acórdão de 2011, o TCAS rejeitou o recurso da Recheio quanto à aplicação da cláusula anti-abuso.

Na demonstração de resultados trimestrais de 31 de março de 2011, a JM reconhece que a decisão do TCAS significa que "a Administração Fiscal efetuou uma inspeção válida".

"Não obstante, a Recheio continua a considerar que a requalificação fiscal dos seus dividendos não tem qualquer validade, razão pela qual mantém a impugnação judicial contra as liquidações emitidas, considerando que o referido acórdão nada tem a ver com a matéria de facto em discussão na impugnação", lê-se no documento. Ou seja, apesar do acórdão, a JM continua a considerar que lhe assiste razão no caso e que não terá de pagar os 20,888 milhões de euros.

http://www.ionline.pt/portugal/jeronimo-martins-derrota-tribunal-frente-ao-fisco-pode-ter-influenciado-saida-holanda

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