segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

REGULAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE PROTECÇÃO CONTRA AS ALEATORIEDADES CLIMÁTICAS (SIPAC)

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA,
DO MAR, DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Portaria n.º 318/2011
de 30 de Dezembro
Uma boa gestão do risco no âmbito da actividade agrícola é essencial
para uma agricultura sustentável e competitiva, assumindo
particular importância face ao contexto da globalização, às
preocupações ambientais e às alterações climáticas.
Os seguros de colheitas são importantes instrumentos dessa gestão,
proporcionando a partilha do risco do agricultor

através de um instrumento de mercado, mas a dimensão do risco a que o
sector agrícola está sujeito implica que,
muitas vezes, o mercado não esteja em condições de oferecer produtos a
preços acessíveis aos agricultores.
Por estes motivos, foram criados em alguns países sistemas público
-privados de seguros, que tinham por objectivos a viabilização da
oferta aos agricultores e a
dinamização do mercado.
Também em Portugal foi criado, em 1996, o Sistema Integrado de
Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas
(SIPAC), através do qual foram estabelecidos mecanismos de bonificação
de prémios e mecanismos de resseguro,
nomeadamente a compensação de sinistralidade. Este sistema, que teve
um grau de adesão relativamente
elevado no início do seu funcionamento, tanto no que se refere ao
número de subscritores de apólices de seguro,
como no que diz respeito ao capital contratado, tem vindo a sofrer uma
progressiva erosão, mais acentuada nos últimos
anos, em termos de aderentes e de valor seguro, com concentração do
capital seguro em poucas culturas e regiões.
Por outro lado, verificou -se também uma evolução do enquadramento
comunitário neste domínio, que passou
a exigir uma maior co -responsabilidade dos produtores agrícolas na
gestão do risco, a que acresce o facto de ser
já possível prever que, no âmbito da revisão da Política Agrícola
Comum, sejam disponibilizados novos instrumentos
de gestão de riscos, financiados no âmbito do desenvolvimento rural.
Importa assim rever o modelo nacional de seguros agrícolas e adaptar
transitoriamente o SIPAC, sendo contudo de
salientar que a gestão do risco continuará a ser assegurada no âmbito
do novo quadro da Política Agrícola Comum,
após 2013.
Neste contexto, e considerando ainda os superiores objectivos da
contenção orçamental e a limitação da despesa
pública, introduzem -se novas condições ao seguro de colheitas, a
implementar já em 2012, nomeadamente
a possibilidade de escolha, por parte do produtor, entre dois níveis
de prejuízo mínimo indemnizável ao que correspondem
diferentes níveis de bonificação máxima e de tarifas de referência.
As novas condições do seguro de colheitas resultam dum conjunto de
opções relativamente a níveis de sinistro
mínimo indemnizável, bonificações, além da tendência evidenciada no
estudo actuarial, os impactos, das alterações
nas tarifas de referência e dos níveis de bonificação, ao nível dos
três intervenientes do sistema — empresas de
seguros, Estado e agricultores.
Em paralelo, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, irá criar condições
para que, a partir de 2012, a viticultura e a horti-fruticultura
encontrem possibilidade de financiamento de
prémios de seguros ao abrigo da Organização Comum de Mercado,
permitindo a definição de produtos mais adequados
e com maior taxa de bonificação para os agricultores.
Nesta medida, importa proceder à revogação da Portaria n.º 907/2004,
de 26 de Julho, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Portaria n.º 395/2005, de 7 de Abril, que aprovou o
último regulamento do SIPAC, procedendo-
-se à publicação de um novo regulamento, que se pretende também mais
claro e de mais fácil consulta.
http://portal.min-agricultura.pt/portal/page/portal/MADRP/PT/servicos/legislacao/conteudos/F_LEGIS_2011/Port_318.pdf

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