quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

PE: Deputados Ilda Figueiredo e João Ferreira questionam Comissão sobre "Imitações de vinho verde no mercado"

Os Deputados do PCP ao Parlamento Europeu Ilda FIGUEIREDO e João FERREIRA (GUE/NGL) apresentaram uma Pergunta Escrita à Comissão Europeia sobre "Imitações de vinho verde no mercado", Pergunta que se passa a transcrever.

Pergunta com pedido de resposta escrita E-009254/2011
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Ilda Figueiredo (GUE/NGL) e João Ferreira (GUE/NGL)

Assunto: Imitações de vinho verde no mercado


Os produtores e as Adegas Cooperativas da Região do Vinho Verde têm vindo a alertar para a crescente entrada no mercado de imitações de vinho verde, a preços muito baixos (20 cêntimos/litro; 80 cêntimos/litro no consumidor final). Estes produtos, que têm geralmente a designação de "vinho frutado", acabam por competir directamente com o vinho verde genuíno, colocando sérias dificuldades ao escoamento de um produto de elevada qualidade, com um importante peso na região nos planos económico e social.

Tudo isto se agrava com a situação de crise vivida em Portugal, com a degradação acentuada do poder de compra da generalidade da população e com a anunciada subida do IVA para os 23%.

Assim, perguntamos à Comissão:

1. Que medidas vai adoptar, no plano legislativo e noutros, para impedir esta forma de concorrência desleal?

2. Que apoios poderão ser concedidos à comercialização do vinho verde?

PT
E-009254/2011
Resposta dada por Dacian Ciolos
em nome da Comissão
(29.11.2011)

1. Como todas as denominações geográficas europeias, a denominação de origem protegida (DOP) "Vinho Verde" beneficia de protecção contra "qualquer usurpação, imitação ou evocação, ainda que a verdadeira origem do produto seja indicada ou que a denominação protegida seja traduzida ou acompanhada por termos como "género", "tipo", "método", "estilo", "imitação", "sabor", "como", ou similares" ou "qualquer outra prática susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto". Compete, em primeiro lugar, aos Estados?Membros tomar as medidas necessárias para impedir a utilização ilícita das DOP.

Existem, portanto, todos os instrumentos jurídicos para pôr termo, ao nível da UE, a qualquer usurpação de DOP. Cabe aos interessados recorrer em primeira instância às autoridades competentes dos Estados?Membros para que estas apreciem a situação e tomem, se necessário, as medidas que se imponham para fazer cessar a usurpação. Além disso, se tiverem conhecimento de uma usurpação, as autoridades do Estado?Membro em causa devem agir sem esperar por uma iniciativa de terceiros nesse sentido. Tal situação pode, igualmente, ser submetida à apreciação dos serviços da Comissão caso os serviços competentes de um Estado?Membro não ajam para pôr termo à usurpação.

2. A reforma da organização comum do mercado vitivinícola, adoptada pelo Conselho em 2008, previu dotações nacionais para os Estados-Membros estabelecerem programas nacionais de apoio ao sector vitivinícola para o período 2009?2013 e escolherem, de uma lista de medidas, as mais adaptadas ao seu sector. Entre estas contam?se duas medidas que podem contribuir para a comercialização do vinho: a promoção do vinho nos países terceiros e os investimentos corpóreos ou incorpóreos na produção e comercialização do vinho. O programa português inclui a promoção nos países terceiros, mas dele não consta a medida de apoio aos investimentos.

Noutro plano, o da política de desenvolvimento rural, a regulamentação prevê a possibilidade de os Estados-Membros concederem apoio à transformação e/ou comercialização dos produtos referidos no anexo I do Tratado (excepto produtos da pesca e produtos florestais) e/ou elaboração de novos produtos, processos e tecnologias relacionados com os produtos referidos no mesmo anexo (incluindo o vinho). A medida "Modernização e Capacitação das Empresas", inserida no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, prevê, designadamente, apoio à transformação e comercialização de frutos e produtos hortícolas, vinho, azeite e produtos de qualidade. Podem ser pedidas informações pormenorizadas sobre as condições de aplicação desta medida à autoridade de gestão do programa pelos seguintes meios:

PRODER
Rua Padre António Vieira, 1-8.º
P?1099?073 LISBOA
Tel.: 00 351 21 381 9318/19/20
Endereço electrónico geral: st.proder@gpp.pt

Fonte: GA aos Deputados do PCP ao PE


http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/01/05a.htm

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