quarta-feira, 4 de junho de 2014

Nova lei dos baldios pode "comprar mais guerras sociais"


As alterações aos baldios podem fazer com que "se comprem mais guerras sociais", defende uma representante da Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais.

Na discussão sobre as alterações à lei dos baldios, Maria do Loreto Moreira, antiga presidente da sociedade, criticou hoje, na Comissão Parlamentar de Agricultura, que o projecto de diploma, "em vez dos usos e costumes", passe a definir os baldios com "limites administrativos", e alertou para a possibilidade de "se estar a comprar guerras depois de se ter comprado uma com as freguesias".

"Serão mais guerras sociais", afirmou a especialista, recordando que num recente congresso sobre baldios foi enumerado que em mais de mil unidades cerca de 900 eram "geridas pelo lugar e as restantes pelas freguesias", ou seja, cada freguesia, ao ter vários lugares, soma múltiplos baldios.

Acerca da possibilidade de verbas cativas serem transferidas para um fundo florestal, a estudiosa da matéria qualificou-a como um "autêntico roubo aos baldios e populações".

O presidente da sociedade e também membro da Liga para a Protecção da Natureza (LPN), Francisco Rego, deixou aos deputados algumas dúvidas, no âmbito da alteração legal, acerca da definição de comparte e da possibilidade de a delegação dos baldios comprometer as funções daqueles espaços.

Na Comissão Parlamentar de Agricultura, pela parte da Associação Portuguesa de Arquitectos Paisagistas, foi notado que não existe a inventariação de baldios e recordou-se alertas contra a plantação de eucaliptos, enquanto a Associação Nacional de Conservação da Natureza (Quercus) alertou para consequências destacou as funções dos baldios, nomeadamente o controlo da erosão.

A definição dos compartes (moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, por usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio) é uma das principais alterações à Lei dos Baldios propostas pelo PSD e pelo CDS-PP.

Os dois partidos pretendem que sejam considerados compartes apenas os cidadãos eleitores inscritos na freguesia onde se situam os respectivos terrenos, mas as associações de agricultores consideram que este conceito é limitativo.

Fonte:  Lusa

1 comentário:

JOAQUIM DA PAMPILHOSA disse...

creio que neste artigo existe alguma confusão com a definição de comparte. antes de o demnonstrar quero informar que não concordo com a alteração da lei dos baldios dado que existe um efectivo potencial de melhorar a actual lei..Passemos então a expor o mencionado:
Decreto lei 39/76 de 19 de janeiro define compartes como:
Art. 4.º São compartes dos terrenos baldios os moradores que exerçam a sua actividade no local e que, segundo os usos e costumes reconhecidos pela comunidade, tenham direito à sua fruição.

Artigo 1º da lei 68/93 de 4 de setembro, atualmente em vigor define no artigo 1º, compartes como:
os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio

O artigo 1º da proposta de alteração da lei dos baldios define compartes como:

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