terça-feira, 3 de junho de 2014

Rótulos: Esta é a publicidade que você devia mesmo ler

As novas regras de informação para alimentos pré-embalados serão obrigatórias em dezembro. Sabe mesmo o que anda a comer?


Cereais de pacote vão ter novo rótulo
D.R.
31/05/2014 | 00:00 |  Dinheiro Vivo
Se nunca olha para os rótulos da comida que compra para si, esta é uma boa altura para começar a prestar atenção, pelo menos para o que compra para as crianças. A partir de 13 de dezembro, várias mudanças serão obrigatórias. Sai o sódio, entra o sal. A ordem de apresentação da informação nutricional também será invertida dentro de seis meses, quando o regulamento 1169/2011, de 25 de outubro, se tornar obrigatório.
É uma regulamentação europeia, não uma diretiva, o que significa que todos os países irão adotá-la de forma homogénea, em vez de a transpor com adaptações. De aqui em diante, todos os produtos alimentares pré-embalados vendidos na União terão de seguir este padrão. Vai também tornar-se obrigatória a informação nutricional de todos os produtos processados, embora haja um período de transição até dezembro de 2016.
E qual é o motivo da alteração? Defender o consumidor, dando-lhe informação mais clara e visível sobre o que está a consumir. "Os rótulos devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e, quando apropriado, indeléveis", determina o regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu. "A informação obrigatória sobre a comida não deve ser em qualquer circunstância escondida, obscurecida, diminuída ou interrompida por qualquer outro material escrito ou visual", lê-se. "Por isso, os rótulos não devem ser facilmente removíveis, pondo em risco a disponibilidade ou acesso à informação obrigatória para o consumidor."
Para que serve?
Esta legislação vem tornar obrigatória a informação nutricional nos alimentos pré-embalados e a indicação da origem de carne não processada de porco, ovelha, cabra e aves. Passará a ser obrigatório destacar (a negrito ou com sublinhado) os alergéneos contidos na comida, tais como ovos ou leite, tendo estes de estar incluídos na lista de ingredientes. E fixa um tamanho de letra mínimo.
"Esta legislação vai consolidar duas áreas que estavam separadas. Vemos com bons olhos porque homogeneiza e ainda introduz algumas novidades", diz ao Dinheiro Vivo Sofia Mendonça, técnica da área alimentar da Deco - Associação de Defesa do Consumidor.

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