sábado, 18 de outubro de 2014

Governo avança com reembolso de IVA para pequenos agricultores


15 Outubro 2014, 20:30 por Isabel Aveiro | ia@negocios.pt, Alexandra Machado | amachado@negocios.pt


Produtores agrícolas, agro-pecuários e silvícolas com rendimentos anuais até 10 mil euros podem passar a pedir compensação equivalente a 6% sobre o total das vendas e prestação de serviços elegíveis, segundo a proposta de OE.
O Executivo sempre vai avançar com o regime forfetário (convencionado) de Imposto Sobre Valor Acrescentado IVA sobre os bens e serviços prestados por agricultores cujos rendimentos não ultrapassem os 10 mil euros, a uma taxa de compensação de 6%.
 
Em Fevereiro último, Assunção Cristas, ministra da Agricultura e do Mar, já tinha avançado esta intenção, que é agora proposta no articulado da proposta de Orçamento do Estado para 2015, apresentada esta quarta-feira pelo Governo no Parlamento. "Estamos a trabalhar para ter um regime de IVA forfetário para garantir que todos os agricultores, mesmo os que não estão no regime de IVA, podem deduzir o valor correspondente ao IVA das aquisições de que necessitam para a sua produção, como por exemplo as sementes", afirmou na altura Assunção Cristas à agência Lusa.
 
Como "aditamento do Código do IVA" – regime geral que abrange os agricultores cujo volume de negócios seja superior a 10 mil euros -  o Executivo propõe agora que os produtores agrícolas cujo volume de negócios seja inferior aquele montante e estejam isentos no âmbito do actual código de IVA, possam, sob determinadas condições, pedir uma compensação ao Tesouro quando efectuam "transmissões de produtos agrícolas" ou façam a "prestação de serviços agrícolas" em circunstâncias específicas.
 
Os produtos agrícolas abrangidos, que têm de vir directamente da exploração do produtor agrícola visado, podem ser provenientes de agricultura, viticultura, fruticultura, oleicultura (azeite), produção de cogumelos, criação de animais, apicultura (mel) e silvicultura.
 
Por serviços agrícolas, prestados com "carácter acessório pelo produtor agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e equipamento normal da respectiva exploração", a proposta do legislador entende: "operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa e recolha"; operações de "embalagem e de acondicionamento, tais como a secagem, limpeza, trituração, desinfecção e ensilagem de produtos agrícolas"; guarda, criação e engorda de animais; e "poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas", entre outras.
 
Nesta condições, os agricultores e produtores agro-pecuários com baixos rendimentos, além de manterem o regime de isenção de IVA podem ainda "solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação calculada sobre o preço" dos bens e serviços vendidos e prestados sobre determinadas condições.
 
Que os serviços e bens transaccionados não tenham sido com outro contribuinte em regime igual em Portugal, ou idêntico noutro Estado-membro da União Europeia onde se encontram estabelecidos; ou onde se efectuem as operações; e que envolvam "produtos agrícolas expedidos ou transportados com destino a outro Estado-membro, cujo adquirente seja uma pessoa colectiva não sujeito passivo, mas que realize no Estado membro de destino ou chegada dos bens, aquisições intracomunitárias sujeitas a IVA".
 
"O montante da compensação é calculado mediante a aplicação de uma taxa de 6 % sobre o total das vendas e das prestações de serviços" elegíveis, segundo o aditamento ao Código do IVA, agora proposto, "realizadas no mesmo ano civil".
 
O legislador estabelece "180 dias" para a restituição do Tesouro do montante de 6% sobre os valores elegíveis e confirmados pelas Finanças.
 
"Vamos calcular o que é normal gastar-se em meios de produção e a quanto é que isso corresponde em termos de IVA e com isso poderemos ter um valor forfetário (preço ou valor que é definido por uma convenção ou depende de factores externos) para que as Finanças façam o reembolso do IVA, sem obrigar as pessoas a inscreverem-se no regime geral do IVA que depois tem outras consequências, até do ponto de vista administrativo, que são penosas para os agricultores", declarou Assunção Cristas em Fevereiro passado.

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