quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Transição das medidas agro-silvo-ambientais do proder para o pdr 2020

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do novo quadro de apoio - PDR 2020, foi definido o conjunto de novas medidas agro-ambientais e silvo-ambientais que irá vigorar durante os anos 2015 a 2020. O programa foi avaliado pela Comissão Europeia, tendo sido aprovado no decurso do mês de dezembro de 2014.

Tendo em conta que existem compromissos agro-silvo-ambientais iniciados no quadro comunitário anterior, ao abrigo do PRODER, cujo ciclo de cinco (5) anos obrigatórios terminarão entre 2015 e 2017, importa informar que, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, de 15 de dezembro, nomeadamente do seu art.º 46.º, os beneficiários que se encontrem nesta situação, poderão adotar umas das seguintes três opções:

Cessar os compromissos assumidos no âmbito do PRODER, não se exigindo por esse motivo o reembolso das ajudas pagas;
Cessar os compromissos assumidos no âmbito do PRODER, não se exigindo por esse motivo o reembolso das ajudas pagas e iniciar novo ciclo de cinco (5) anos de compromisso no âmbito das medidas do PDR 2020;
Concluir o ciclo de cinco (5) anos iniciado no âmbito do PRODER nas medidas equivalentes do PDR 2020 (ver quadro abaixo).

Quadro de equivalência entre medidas agroambientais do PRODER e medidas do PDR 2020
PRODER PDR 2020
Nome das Medidas Código Nome das Medidas
Modo de produção integrado 7.2.1. Produção integrada
Modo de produção biológico 7.1.2. Agricultura biológica
Conservação do solo 7.4. Conservação do solo
Proteção da biodiversidade doméstica 7.8.1. Recursos genéticos - raças autóctones em risco
ITI Douro Vinhateiro 7.6.2. Culturas permanentes tradicionais - Douro Vinhateiro
ITI Peneda Gerês 7.3.2. Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de caráter agroambiental
ITI Montesinho e Nogueira 7.3.2. Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de caráter agroambiental
ITI Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa 7.3.2. Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de caráter agroambiental
ITI Tejo Internacional 7.3.2. Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de caráter agroambiental
ITI Castro Verde 7.3.2. Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de caráter agroambiental
ITI Alentejo 7.3.2. Pagamentos Rede Natura - Apoios zonais de caráter agroambiental
 

Informa-se ainda que, nas medidas ao abrigo do PDR 2020, os compromissos iniciam-se a 1 de janeiro do ano da candidatura.

Assim, todos os beneficiários que pretendam candidatar-se às medidas do PDR 2020 no Pedido Único de 2015 (por via da criação de novo compromisso ou por transição de um compromisso assumido no PRODER) deverão assegurar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e dos compromissos a partir do dia 1 de janeiro de 2015.

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