30-06-2011
Foi aprovado o Decreto-Lei n.º73/2011, de 17 de Junho, que altera,
entre outros diplomas, a Lei-quadro de Resíduos, o diploma m.º78/2006,
e transpõe a Directiva 2008/98/CE.
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei incluem a
clarificação de conceitos de resíduo, biorresíduos e subproduto; o
estabelecimento de um enquadramento regulamentar para a livre
comercialização do composto para valorização agrícola e a previsão de
aprovação de programas de prevenção e estabelecimento de novas metas
de reutilização, de reciclagem e de outras formas de valorização de
resíduos, a cumprir até 2020;
O mesmo compreende o alargamento do âmbito do mercado organizado de
resíduos a subprodutos, materiais reciclados e resíduos perigosos; a
clarificação de actividades sujeitas a licenciamento geral,
licenciamento simplificado e isenção de licenciamento; a introdução da
guia de acompanhamento de resíduos electrónica para o transporte de
resíduos e o alargamento, em matéria de registo, do sistema integrado
de registo electrónico de resíduos, integrado no Sistema Integrado de
Registo da APA (SIRAPA), passando a servir de suporte à informação
relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos
específicos de resíduos.
Anexo: Decreto-Lei n.º73/2011
Fonte: Diário da República
http://www.confagri.pt/SiteCollectionImages/Icone_pdf.JPG
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia40272.aspx
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