quarta-feira, 31 de outubro de 2012

AR: Resposta do Governo à Pergunta do PCP sobre suspensão da prospecção da Flavescência Dourada da Vinha

O Deputado do PCP Agostinho Lopes tinha feito uma Pergunta ao Governo
em que solicitava que lhe sejam prestados esclarecimentos sobre a
«suspensão da prospecção da Flavescência Dourada da Vinha», Pergunta
essa que foi objecto de notícia do Agroportal em 19/09/2012.

Vem agora o Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, dar resposta às questões
formulados.

Pergunta 1 - Que razões explicam a decisão de suspender a prospecção
da flavescência dourada, conforme informação da DGAV a 17 de Setembro?
Dificuldades financeiras da Direcção-geral? O Despacho do Sr. Ministro
das Finanças de 12 de Setembro para contenção das despesas do Estado?

R: A prospecção da Flavescência Dourada está em curso. Esta
actividade, desenvolvida anualmente pelos vários serviços regionais de
inspecção fitossanitária sob a coordenação da Direcção-geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV), engloba a realização de inspecções
visuais às vinhas, aos campos de pés mãe e aos viveiros de material de
multiplicação de videira, a avaliação da presença e da dispersão do
insecto vector e, em caso de sintomas suspeitos que necessitem de
confirmação laboratorial, a colheita de amostras para despiste e
confirmação da doença em laboratório, se for o caso.
A DGAV tem tido a preocupação constante de tornar a política de
recolha de amostras mais eficiente e eficaz e todas as actividades que
se enquadram no âmbito da prospecção da doença, tal como anteriormente
referido, estão a decorrer com a devida normalidade.

Pergunta 2 - Qual avaliação da situação de dispersão da doença da
flavescência dourada na área da DRAP Norte, decorrente da reunião da
Direcção de Protecção e Controlo Fitossanitário realizada a 29 de
Agosto em Vila Real? E nas áreas das outras Direcções Regionais?

R: A prospecção da Flavescência Dourada e do seu insecto vector tem
vindo a ser realizada há vários anos, tendo-se identificado a presença
do insecto vector, pela primeira vez, no ano de 2000 na região de Trás
os Montes.
Actualmente está oficialmente confirmada a presença da Flavescência
Dourada em vários concelhos das regiões Vitivinícolas de
Trás-os-Montes, do Minho e da Bairrada.
No que respeita à região norte do País, os dados da prospecção de 2011
revelaram a presença do insecto vector em todas as freguesias da
região Vitivinícola do Minho e em mais 44 dos 138 pontos prospectados.
Contudo, a presença da Flavescência Dourada só foi confirmada em 21
locais.
Na região Centro, detectou-se a presença do insecto vector pela
primeira vez em 2008, constatando-se um aumento da dispersão deste
insecto nos dois anos seguintes, mas durante o ano de 2011 assistiu-se
a uma contenção da dispersão do insecto vector nesta região. No que
respeita a presença de Flavescência Dourada não se registaram novos
casos positivos em 2011.
Na ilha da Madeira os resultados da prospecção revelaram a presença do
insecto vector em 3 concelhos, não tendo sido detectada a presença da
Flavescência Dourada.
Os dados da prospecção de 2011, não confirmaram a presença quer do
insecto vector quer da Flavescência Dourada, nas restantes regiões do
País. As listas de concelhos e freguesias onde se regista a presença
da doença e do insecto vector são objecto de publicação em Diário da
República, através de despacho do Director-geral de Alimentação e
Veterinária, sendo que a informação mais actualizada consta do
Despacho n.º 6084/2012, de 12 de Abril, publicado no DR, 2.ª série,
n.º 90, de 9 de Maio de 2012.

Pergunta 3 - Que medidas vão finalmente ser tomadas pelo Governo
PSD/CDS -MAMAOT para conter a expansão da doença da flavescência
dourada?

R: Desde o primeiro ano em que foi confirmada a presença do insecto
vector no País e da Flavescência Dourada, vêm sendo aplicadas as
medidas fitossanitárias preconizadas pela Autoridade Fitossanitária
Nacional, actualmente a DGAV, para o controlo da dispersão do insecto
vector e para a erradicação da doença.
Foram criadas, além das medidas já previstas na legislação geral
fitossanitária, medidas adicionais específicas de emergência
fitossanitária destinadas à erradicação da Flavescência Dourada e ao
controlo da dispersão do insecto vector, as quais estão publicadas na
Portaria n.º 976/2008, de 1 de Setembro.
A DGAV tem assim, vindo a definir e a executar, em conjunto com os
vários serviços regionais de inspecção fitossanitária, um programa
oficial de prospecção, com o objectivo de avaliar a presença da
Flavescência Dourada e do seu insecto vector nas várias regiões
vitivinícolas do país, e que incluem também as regiões autónomas dos
Açores e Madeira.
Em sintonia com os programas de prospecção são, através do Serviço
Nacional de Avisos Agrícolas, emitidos avisos aos produtores quando é
detectada a presença do insecto vector para que os mesmos procedam aos
tratamentos químicos das suas vinhas, como forma de prevenir eventuais
infecções, recorrendo aos insecticidas autorizados no País. A cada
foco confirmado de Flavescência Dourada são aplicadas as medidas
fitossanitárias estipuladas na legislação nacional, nomeadamente o
arranque obrigatório das videiras infectadas.

Não obstante as medidas fitossanitárias já em execução nos últimos
anos, a DGAV deu início (no seio de um grupo de trabalho que inclui
representantes dos serviços regionais de agricultura e pescas, de
várias associações de viticultores e do sector viveirista) à
elaboração de uma proposta de Plano de Acção Nacional para a
erradicação da Flavescência Dourada e controlo do insecto vector, no
sentido de proceder à revisão e consolidação das medidas
fitossanitárias, tendo em vista a sua adequação aos novos
desenvolvimentos técnicos e científicos entretanto verificados. É
objectivo da DGAV que o Plano de Acção Nacional seja aprovado com a
devida celeridade de modo a permitir a sua rápida implementação, tendo
em conta o período crítico da doença no nosso país.

Fonte: Grupo Parlamentar do PCP

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/10/31d.htm

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