quarta-feira, 17 de abril de 2013

Crónica de Florival Pinto

Quarta, 17 Abril 2013 09:36

Numa década, entre 1999 e 2009, Portugal perdeu uma em cada quatro
explorações agrícolas, continuam a predominar as de pequena dimensão,
a idade média dos agricultores aumentou quatro anos e o produtor
agrícola tipo é homem, tem 63 anos, apenas completou o 1º ciclo do
ensino básico e tem formação agrícola exclusivamente prática.

Este é o retrato do nosso mundo rural.

Aprofundando um pouco mais, verifica-se que das trezentas e cinco mil
explorações recenseadas, mais de duzentas e trinta mil das que
resistiram ao abandono, ou seja, mais de setenta e cinco por cento,
têm menos de cinco hectares. O abandono das terras levou a que
tenhamos perdido numa década cento e noventa e cinco mil hectares de
superfície agrícola utilizada.

Os responsáveis jurídicos e económicos das explorações agrícolas são
esmagadoramente produtores singulares (97%), sendo estes
maioritariamente autónomos, o que significa que utilizam
principalmente mão-de-obra familiar para manter produtivos dois terços
do total da superfície agrícola utilizada em Portugal, pela qual são
responsáveis.

E quando olhamos para a dimensão económica destes agricultores a
preocupação aumenta. Setenta e nove por cento dos agricultores tem um
valor de produção total – e permitam-me sublinhar que estamos a falar
de facturação e não de lucro como erradamente tem sido publicado em
alguns jornais – inferior a oito mil euros anuais, ou seja, qualquer
coisa como vinte euros por dia, aos quais há que retirar os custos dos
factores de produção, a amortização dos meios de produção e, já agora,
alguma coisa que lhes permita remunerar o trabalho e sustentar a
família.

Foi exactamente este cenário, muito próximo da miséria, que sempre
terá impedido o Estado de os enquadrar como agentes económicos.

Mais ganha por dia um arrumador de automóveis em Lisboa do que um
pequeno agricultor a trabalhar de sol a sol. Mas a dignidade do homem
do campo impede-o de andar de mão estendida à caridade e só no
anonimato dos recenseamentos ficamos a conhecer a sua verdadeira
situação económica.

Vem tudo isto a propósito da obrigatoriedade de declaração de início
de actividade que a Lei do Orçamento de Estado para 2013 veio
introduzir, deixando de existir a isenção de IVA relativa a operações
relacionadas com actividades de produção agrícola e prestações de
serviço agrícola com carácter acessório, até agora prevista no Código
do IVA.

É preocupante o número de agricultores que se prepara para abandonar a
actividade. A idade avançada da sua grande maioria retira-lhe o animo
para estas mudanças, para recorrer ao técnico de contas que nunca
tiveram, aflora-lhes o medo de uma maior carga fiscal em resultado do
novo enquadramento.

A obrigatoriedade de inscrição na Segurança Social, decorrente da
comunicação de início de actividade à Administração Tributária, não é
fácil de explicar a quem nunca antes se viu a isso obrigado.

Poderemos, de um momento para o outro, ficar com uma enormíssima área
da nossa superfície agrícola ao abandono. E a troco de quê?

Melhoramos a receita fiscal? Não.

Mantem-se para o agricultor enquadrado em IRS, com o regime
simplificado de tributação dos rendimentos e um volume de negócios
inferior dez mil euros por ano, a possibilidade de continuar isento de
IVA no âmbito do regime especial de isenção previsto no Código do IVA,
tal como sucede noutros sectores de actividade económica.

Na área da Segurança Social, mantem-se a isenção de contribuições no
primeiro ano de enquadramento e nos subsequentes quando o rendimento
obtido é inferior a doze mil e quinhentos euros anuais.

Não se consegue, por isso, vislumbrar o alcance de uma medida que
apenas traz mais burocracia aos serviços da Administração Tributária e
da Segurança Social sem qualquer aumento de receita ou beneficio para
o País.

Uma última nota, muito breve, para as alterações à legislação sobre a
circulação de mercadorias.

Na actividade pecuária, de há muito que o Estado tem, através da
Direcção Geral de Veterinária, um controlo efectivo e diário sobre os
transportes de animais vivos, os quais para saírem da exploração
necessitam de uma guia de transporte de modelo oficial e visada por
aquela entidade.

Não há um animal vivo que circule nas nossas estradas sem que o Estado
saiba, por antecipação, a sua origem e o seu destino.

Os agricultores sempre cumpriram esta obrigação, pelo que não se
compreende, também aqui, o alcance da obrigação que vigorará a partir
de 1 de Maio de uma nova guia, com duplicação de informação. Mas,
agora, com a agravante de ter de ser comunicada antecipadamente à
Administração Tributária e validada por uma mensagem recebida por SMS.

Mas tem o Governo a noção do que está a pedir? Exigir a um agricultor
com sessenta ou setenta anos que vá à internet validar uma guia de
transporte e aguardar por um código que chega por telemóvel?

Já alguém se preocupou em saber se a cobertura de internet e rede
móvel chega a todas as explorações? Eu garanto que não chega! E dentro
de quinze dias? Como iremos fazer? Ficam os produtos na terra porque
não se conseguem validar os documentos de transporte?

A implementação desta medida ao sector agrícola não é exequível e, sem
querer fazer futurologia, faltam apenas quinze dias para começarmos a
ver os seus efeitos: no campo serão muitos os transportadores parados
à espera de um código de validação que não chega porque a rede de
comunicações não tem cobertura e nas prateleiras dos supermercados,
sobretudo nos grandes centros, serão muitos mais a esperar pelos
legumes da sopa do jantar. Mas isso não será grave: se não comerem num
dia sempre podem comer no dia seguinte!

Até para a semana, se Deus quiser!

http://www.dianafm.com/index.php?option=com_content&view=article&id=29179%3Acronica-de-florival-pinto&catid=28%3Aflorivalpinto&Itemid=89

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