sexta-feira, 19 de abril de 2013

Guia para guardar: 10 apoios a que todos os desempregados podem recorrer

Jovens, empregados de longa duração ou maiores de 45 anos. Há apoios
para todos. A ideia é contrariar o crescente desemprego



Saídas para encontrar emprego
D.R.
18/04/2013 | 15:00 | Dinheiro Vivo

O governo publicou hoje a portaria que estabelece as regras das novas
políticas ativas de emprego no âmbito do Estímulo 2013. Desde a
redução de encargos com a Taxa Social Única a uma requalificação do
desempregado, as empresas têm novas razões para contratar
desempregados jovens ou de longa duração. Conheça os programas do IEFP
que o podem ajudar.

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1. Subsídios para empresas que contratem desempregados As empresas que
contratem desempregados ao abrigo do programa Estímulo 2013 podem
receber uma ajuda para pagar os salários dos novos contratados. No ano
passado, esta possibilidade já existia, mas agora abre-se o leque de
pessoas a contratar e aumenta o tempo do apoio.

Segundo a portaria hoje publicada (veja aqui), as empresas que
contratem desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos
seis meses podem receber apoio estatal durante seis (contrato a termo)
ou 18 meses (sem termo). Na prática, o programa paga 50% do salário
mensal do trabalhador.

2. 60% de apoio para maiores de 50 anos Mas, se forem contratados
jovens até 25 anos, pessoas com 50 ou mais anos, ou beneficiários do
Rendimento Social de Inserção, o valor da ajuda sobe para 60% da
remuneração mensal. A única condição é que o montante do apoio não
ultrapasse de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22
euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima
obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um
contrato sem termo.

3. Inscritos há 3 meses também podem beneficiar É ainda alargado o
conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos:
poderão também utilizar o programa pessoas inscritas há 3 meses no
centro de emprego, desde que não tenham concluído o ensino básico ou
tenham 45 ou mais anos; bem como pessoas que não estejam inscritas na
segurança social como trabalhadores nos 12 meses anteriores à data da
candidatura.

4. Desconto nos impostos para quem contrate jovens ou desempregados de
longa duração O governo criou um programa de incentivos fiscais para
as empresas que contratem jovens ou desempregados de longa duração,
com descontos no IRS e IRC pagos. Assim, até ao final deste ano, as
empresas que aumentem o número de empregados através da contratação de
jovens (16 a 35 anos) - com excepção dos jovens com menos de 23 anos,
que não tenham concluído o ensino secundário, e não frequentem nenhuma
formação que permita elevar o nível de escolaridade - ou de pessoas em
situação de desemprego há mais de 9 meses, poderão majorar em 50% o
custo fiscal relativo aos encargos que essas contratações geram.

5. Majoração até 5 anos A majoração poderá durar 5 anos e o montante
máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a
retribuição mínima mensal garantida. Os trabalhadores independentes
não podem incluir para estes benefícios a contratação de familiares,
nem eles podem ser acumulados com outros benefícios fiscais aplicados
ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.

6. Reembolso da TSU para maiores de 45 anos Para o próximo ano, e já a
contar com o programa de combate ao desemprego levado a cabo pelo
Ministério da Economia, as empresas que contratem desempregados com
mais de 45 anos também terão benefícios, com o reembolso de 100% da
TSU.

7. Estágios remunerados para jovens Os jovens entre 18 e 34 anos, que
estejam inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses,
podem candidatar-se aos estágios do Impulso Jovem, mesmo que não
tenham o ensino secundário completo, desde que nunca tenham trabalhado
ou estagiado. De fora ficam os licenciados em Enfermagem ou Medicina.
Os salários previstos variam entre 419,22 euros e 943,24 euros
mensais.

8. Retribuição entre 400 e 700 euros Aqui, inserem-se os passaportes
emprego Industrialização, Internacionalização e Inovação. Os dois
primeiros destinam-se a jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem o
secundário completo, licenciatura ou mestrado e visam projetos de
investimento destinados à especialização da produção através da
introdução de novos produtos e o reforço da componente tecnológica; e
projetos para implementar e consolidar estratégias de
internacionalização, de forma a potenciar a exportação. Para estes
dois passaportes a remuneração prevista é de 419,22 euros para o
estagiário sem ensino secundário completo, de 524,02 euros para o que
completou este grau de ensino e de 691,7 euros para os licenciados e
mestres.

O Passaporte Emprego Inovação abrange jovens entre os 23 e os 34 anos,
com mestrado ou doutoramento, que integrem projetos de investimento
que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas e integrar
recursos humanos altamente qualificados. A remuneração é entre os
691,7 euros e os 943,2 euros.

9. Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego Inserção+ Estes
programas visam melhorar as competências socioprofissionais dos
desempregados e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho,
mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades.
Estes programas destinam-se a desempregados, beneficiários de subsídio
de desemprego ou social de desemprego e ainda de Rendimento Social de
Inseção.

10. Bolsas de ocupação até 400 euros No caso do Emprego Inserção mais,
é entregue uma bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (83
euros) para desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou
de subsídio social de desemprego. No caso do Inserção+ que se destina
a beneficiários do RSI, os destinatários passam a receber uma bolsa de
ocupação mensal no valor do IAS (419,22 euros). Ambos os programas
cobrem despesas de transporte, alimentação e um seguro de acidentes
pessoais. O programa tem por base a realização de atividades
socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, em
entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante
um período máximo de 12 meses.

http://www.dinheirovivo.pt/Emprego/Artigo/CIECO100829.html?page=0

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