Foi hoje publicado, em Diário da República, o despacho normativo nº 3/2015 que contempla as decisões nacionais no que diz respeito ao 1º pilar da PAC (ajudas diretas). A reforma da PAC veio introduzir, no quadro das ajudas diretas aos agricultores, um conjunto de novos regimes que visam dar resposta aos desafios económicos, ambientais e territoriais com que a agricultura europeia se defronta.
Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque: "Depois de em 2014 termos apresentado publicamente as decisões nacionais da PAC e feito a respetiva comunicação à Comissão Europeia, damos agora continuidade à sua operacionalização com a publicação dessas decisões em despacho. Foi um trabalho intenso com a elaboração de vários estudos e análises, que envolveu uma ampla auscultação às organizações representativas do sector e cujo objetivo foi determinar as opções mais adequadas à realidade da agricultura portuguesa".
As decisões em causa pretendem:
Reforçar o conceito de agricultor ativo e de atividade agrícola;
Permitir a entrada de novos agricultores no 1º pilar da PAC, através de uma abertura controlada do sistema;
Aplicar a convergência parcial e faseada dos apoios como forma de garantir a estabilidade nos rendimentos dos agricultores;
Aplicar o regime da pequena agricultura;
Apoiar os jovens agricultores nas ajudas diretas;
Atribuir pagamentos ligados para preservar a produção em sistemas ameaçados pelo abandono.
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