segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Benefícios fiscais para terrenos agrícolas adiados para depois do resgate da troika

Abel Coentrão

10/12/2012 - 15:35

Medida destinada também a estimular banco de terras foi publicada em
Diário da República. Mas os seus efeitos não são para já.
Adesão à bolsa de terras será voluntária Enric Vives-Rubio

Os proprietários que integrarem um terreno na bolsa de terras criado
pelo Governo, colocando-o à disposição para arrendamento por parte de
interessados na sua exploração agrícola, vão ter um desconto do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) entre os 50 e os 100% e uma
redução de 75% dos emolumentos devidos pelo registo dos contratos de
cedência das terras.

O benefício fiscal será extensível a qualquer proprietário que
mantenha as suas terras em uso para fins agrícolas, florestais e
silvo-pastoris. Mas o desconto, que será decidido por cada autarquia,
só estará disponível depois do resgate do país pela troika e da
avaliação geral de prédios rústicos, prevista no Código do IMI mas sem
data definida.

A Lei n.º 63/2012 de 10 de Dezembro, que "aprova benefícios fiscais à
utilização das terras agrícolas, florestais e silvo-pastoris e à
dinamização da bolsa de terras", foi publicada esta segunda-feira, em
Diário da República, em simultâneo com a lei que cria o banco de
terras. Mas se esta entra em vigor nos próximos dias, os efeitos da
primeira foram atirados para uma data indefinida, "após a cessação da
vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal"
celebrado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o
Banco Central Europeu e "após a avaliação geral dos prédios rústicos
prevista no artigo 16.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Uma tarefa hercúlea, face aos mais de 11 milhões de prédios rústicos.

Os benefícios fiscais são aplicáveis a qualquer proprietário que tenha
um prédio rústico com a utilização referida, mas a sua aprovação tem
também como objectivo convencer os detentores de terras que não
queiram, ou não possam, trabalhá-las, a "entregá-las" à bolsa de
terras nacional, que, com o adiamento desta medida, é criada sem um
instrumento considerado, pelo próprio Governo, essencial para a sua
dinamização.

Para já, só a vontade – a adesão é voluntária – de cada proprietário e
a disponibilização de terras do Estado ou das autarquias poderá
engrossar a lista de terrenos disponibilizados na plataforma
electrónica que a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento
Rural vai criar.

http://www.publico.pt/economia/noticia/beneficios-fiscais-para-terrenos-com-uso-agricola-adiados-para-depois-do-resgate-da-troika-1576832

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