30-01-2015
Os incentivos a conceder às empresas ao abrigo dos fundos comunitários do Portugal 2020 poderão chegar até 75 por cento do investimento elegível, segundo a proposta técnica submetida à apreciação dos parceiros sociais a que a agência Lusa teve acesso.
Nos termos da proposta apresentada pelo grupo de trabalho que está a preparar o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e que poderá ainda vir a sofrer alterações resultantes das discussões, os incentivos reembolsáveis serão concedidos a uma taxa base máxima de 35 por cento, mas que poderá ser acrescida de majorações até um limite de 75 por cento.
O objectivo é potenciar o «reforço da inovação, da competitividade das empresas, da sustentabilidade e da qualidade do emprego», através do reconhecimento do investimento empresarial «inovador e qualificado».
Fonte: Dinheirodigital
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