domingo, 21 de outubro de 2012

Leite: Seis EM excederam as suas quotas em 2011/2012. Portugal ficou aquém quase 200.000 toneladas

Seis Estados-Membros - Áustria, Irlanda, Holanda, Alemanha, Chipre e
Luxemburgo - excederam as suas quotas em 2011/2012 e têm, portanto, de
pagar uma imposição suplementar de cerca de € 79 milhões, segundo
dados divulgados hoje pela Comissão. Apesar das quotas terem sido
ultrapassados nestes seis Estados-Membros, as entregas totais da UE
mantiveram-se bem abaixo do volume do contingente total (- 4,7%).

De acordo com suas declarações respectivas, Áustria, Irlanda, Holanda,
Alemanha, Chipre e Luxemburgo excederam as suas quotas nacionais, no
total de 283.000 de toneladas, apesar do aumento das quotas em 1% em
2011/2012, decidido no âmbito do exame de saúde da PAC em 2008. A
Holanda também excedeu a sua quota de vendas directas, enquanto os
outros Estados-Membros superaram as suas quotas entregas.

O número de Estados-Membros que excederam a sua quota é limitado, e a
produção excedente em causa representa menos de 0,2% de todo o leite
entregue ou afectado às vendas directas. Em vários Estados-Membros, a
produção foi muito menor do que a sua respectiva quota nacional. Dez
Estados-Membros registaram entregas de, pelo menos, 10% abaixo da sua
quota.

Durante o ano de 2010/2011, as sanções correspondentes a 55.600.000 €
foram impostas em cinco Estados-Membros da UE e todas as entregas
caíram 5,5% na quota total da UE.

Em Portugal registaram-se entregas de 1.841.642 toneladas (-9,7%) por
parte de 7.436 produtores e vendas directas de 5.165 toneladas (-2.919
toneladas) por 46 produtores.

Contexto

O regime de quotas leiteiras foi introduzido na década de 1980 para
resolver os problemas de superprodução. A cada Estado-Membro são
atribuídas duas quotas, uma para entregas às centrais leiteiras e
outra para vendas directas ao nível da exploração. Os Estados-Membros
distribuem esses valores pelos produtores (quotas individuais). O
sistema de quotas será abolido em Abril de 2015. O "Exame de Saúde da
PAC" concluiu que as quotas devem ser aumentadas gradualmente (1% por
ano) até essa data.

No caso de exceder a quota nacional, é paga pelos produtores uma
imposição sobre os excedentes (ou "super taxa") no Estado-Membro em
causa, na proporção da sua contribuição para o excesso durante o ano
de quotas (01 de Abril - 31 de Março). A ultrapassagem é estabelecida
após uma redistribuição de quotas não utilizadas de outros produtores.
A taxa é 27,83 € por 100 kg de excesso. A cada ano, os Estados-Membros
devem comunicar à Comissão antes de 1 de Setembro, os resultados da
aplicação do regime de quotas leiteiras no período anterior,
preenchendo um questionário contendo todos os dados necessários para o
cálculo da imposição.

Fonte: Comissão Europeia

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/10/18j.htm

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