terça-feira, 2 de outubro de 2012

Portaria que estabelece condições de acesso à linha de crédito dirigida ao sector agrícola

02-10-2012




A Portaria nº300/2012, publicada em Diário da República, estabelece
quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de
crédito com juros bonificados, dirigida ao sector agrícola.

As condições climatéricas que têm atingido Portugal continental desde
o final de 2011, com quase total ausência de chuva, colocaram parte do
território em situação de seca severa e extrema, em termos
equiparáveis a calamidade natural.

Neste contexto, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º
37/2012, de 27 de Março, nos termos da qual se determinou a preparação
de medidas urgentes para a redução dos impactos da seca, com especial
incidência no sector agrícola.


Com efeito, o Decreto-lei nº101/2012, de 11 de Maio, criou uma linha
de crédito com juros bonificados, dirigida prioritariamente a
operadores do sector da pecuária extensiva, sem prejuízo da
possibilidade de acesso ao mesmo regime por outras actividades
agrícolas.

Assim, estão reunidas as condições técnicas que permitem avaliar com
rigor os efeitos da seca nos restantes sectores de actividade
agrícola, que revelaram também perdas significativas.

Anexo: Portaria nº300/2012, de 02 de Outubro

Fonte: Diário da República

http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia44761.aspx

Sem comentários:

Enviar um comentário