quinta-feira, 15 de março de 2012

Mega-agência do ambiente entra em acção em Abril


13.03.2012
Helena Geraldes

Gerir situações de seca, garantir a qualidade do ar e da água e
combater a poluição são apenas uma ínfima parte das missões da Agência
Portuguesa do Ambiente (APA), que absorve 10 organismos dispersos e
cuja lei orgânica entra em vigor a 1 de Abril.

A nova agência, presidida por Nuno Lacasta - antigo coordenador da
Comissão para as Alterações Climáticas e do Fundo Português de Carbono
- passa a reunir a antiga Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da
Água, cinco Administrações de Regiões Hidrográficas (Norte, Centro,
Tejo, Alentejo e Algarve), Comissão para as Alterações Climáticas,
Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e Comissão de
Planeamento de Emergência do Ambiente, segundo o Decreto-Lei nº
56/2012, publicado ontem em Diário da República.


A fusão destas entidades é explicada com “uma maior coerência e
capacidade de resposta (...), eliminando redundâncias e reduzindo
substancialmente os custos de funcionamento”.

Nas mãos da direcção - composta por um presidente, um vice-presidente
e dois vogais – ficam 15 grandes áreas: recursos hídricos, combate às
alterações climáticas, conservação da natureza e protecção da
biodiversidade, gestão dos resíduos, protecção da camada de ozono e da
qualidade do ar, recuperação e valorização dos solos e outros locais
contaminados, prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção e
controlo do ruído, prevenção de riscos industriais graves, segurança
ambiental e das populações, rotulagem ecológica, compras ecológicas,
sistemas voluntários de gestão ambiental, avaliação de impacte
ambiental e avaliação ambiental de planos e programas.

Nesta lista de competências é incluído ainda o desenvolvimento de um
sistema nacional de informação do Ambiente, a produção de relatórios
sobre o estado do Ambiente, o apoio a organizações não governamentais
e a promoção da educação, formação e sensibilização ambiental.

Na pasta da água, a APA terá, nomeadamente, de garantir a aplicação da
Lei da Água, promover o uso eficiente e a monitorização dos recursos
hídricos, fazer a gestão integrada da zona costeira e gerir situações
de seca e de cheias.

Como entidades consultivas e de apoio, a APA contará com os conselhos
de região hidrográfica (CRH), com a Entidade Reguladora de Águas e
Resíduos (ERSAR), Associação Nacional de Municípios Portugueses,
Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e Conselho Empresarial para
o Desenvolvimento Sustentável (BCDS – Portugal) e dois representantes
das organizações não governamentais de Ambiente de âmbito nacional.

Numa nota divulgada no final de Janeiro, o Ministério da Agricultura,
Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) definiu como
prioridade para os próximos meses a revisão das leis essenciais da
política ambiental, como a Lei de Bases do Ambiente, o Plano de Acção
para o Litoral 2007-2013 e a Lei dos Solos e a Lei de Bases do
Ordenamento do Território.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) - que
resulta da fusão do Instituto da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade com a Autoridade Florestal Nacional - ainda aguarda a
publicação da sua lei orgânica.

http://ecosfera.publico.pt/noticia.aspx?id=1537605

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