23-06-2014
A Comissão Europeia publicou novas normas que esclarecem a origem das rações para os animais utilizados para a produção das denominações de origem protegidas.
Segundo o Regulamento nº664/2014, as rações podem proceder de fora da zona definida respeitando três condições, as quais, caso não haja outra possibilidade para produzir as rações dentro da zona; manutenção da qualidade dos produtos e se a parte subcontratada do alimento não exceder os 50 por cento da alimentação animal total por ano.
As novas normas simplificam o procedimento para a análise dos pedidos das denominações de origem protegidas (DOP); indicações geográficas protegidas (IGP) e especialidades tradicionais garantidas (ETG), através de formulários electrónicos e modelos mais fáceis.
Também se confirmam os símbolos das DOP; IGP e ETG, informando as disposições relativas à sua utilização, tendo em conta a importância que estes símbolos terem assumiram no Regulamento de Qualidade. Em conjunto, as novas normas devem acelerar o registo da nova DOP; IGP e ETG, ou modificações às especificidades do produto.
Fonte: Agrodigital
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