por Ana Rita Costa
12 de Novembro - 2014
Já foi publicada a Portaria 230/2014, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2 - "Investimento na exploração agrícola" e da ação 3.3 - "Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas" do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
O período de apresentação de candidaturas decorre entre 15 de novembro e 31 de dezembro deste ano, estando os respetivos formulários de candidatura disponíveis nos sites do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
Para já, ainda não se encontra disponível qualquer informação adicional sobre esta matéria, mas a CAP já enviou um conjunto de questões ao GPP e à AG PDR 2020 relacionadas com a elegibilidade das despesas dos projetos do regime de transição que não venham a ser analisadas até 31 de dezembro.
A CONSULAI, por sua vez, desenvolveu um simulador que permite prever o impacto do novo modelo de apoio ao investimento previsto para o período 2014-2020, que está disponível aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário