quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Regulamento sobre OCM das frutas e hortícolas sem alerações substanciais

14-09-2011

A proposta de regulamento do Conselho e do Parlamento Europeu
elaborada pela Comissão Europeia sobre a Organização Comum de Mercado
das frutas e hortícolas mantém sem grandes alterações os instrumentos
actuais.
A norma, incluída no pacote legislativo da política agrícola comum
(PAC), relacionada com as organizações de produtores dos programas
operativos apresentadas por estas e os fundos não abrange mudanças
substanciais, com os programas financiados pelos produtores e a ajuda
comunitária nos mesmos 4,1 por cento do valor da produção
comercializada.

De acordo com a FEPEX, as regras de qualidade mantêm-se, ou seja, a
inexistência de normas específicas para 26 produções que anteriormente
faziam parte das mesmas. Em relação aos direitos alfandegários, tudo
indica que o regulamento sobre a organização comum de mercado (OCM)
não altera os direitos alfandegários e os preços de entrada dos
produtos.
Fonte: Agrodigital
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia40971.aspx

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