REFORMA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM
No acordo político dos 27 Estados Membros, Portugal conseguiu alcançar os seus principais objetivos políticos para a Política Agrícola Comum.
1. Pagamentos Diretos
i. Assegurado um maior equilíbrio na convergência interna dos apoios aos agricultores, sem as fortes perturbações inicialmente estimadas para certos setores produtivos
Este era um dos objetivos principais de Portugal na presente reforma, que foi o primeiro EM a apelar que a convergência dos pagamentos diretos a nível interno se realizasse a par da convergência entre Estados Membros, solução agora alcançada.
A proposta inicial da Comissão Europeia obrigava a uma transferência de apoios entre agricultores, com impactos extremamente negativos em setores como o Leite, o Arroz, Tomate e outras culturas de regadio como o caso do Milho, com perdas de 50 a 80%, que agora se evitam em larga escala.
Este acordo dá também a possibilidade aos EM de atribuir um maior apoio aos primeiros hectares de cada exploração. Isto permitirá apoiar as pequenas explorações e salvaguardar os impactos negativos da convergência.
ii. Introduzido um pagamento para práticas agrícolas "amigas" do ambiente (greening) com adaptação à realidade agrícola nacional
Foram introduzidas cláusulas a favor de atividades específicas da agricultura Portuguesa com contributos ambientais já comprovados, como as culturas permanentes extensivas e os espaços agroflorestais.
Foi introduzida flexibilidade no caso das pequenas explorações (exigências de greening só se aplicam acima de 10 ha).
Portugal, ao longo das várias fases de negociação, foi colaborando no sentido de tornar as exigências regulamentares mais simples e adaptadas à agricultura nacional.
iii. Aumento dos montantes de pagamentos ligados à produção
Subida para 12% da possibilidade de pagamentos ligados. Portugal beneficia ainda de uma derrogação que permite ir bastante além deste valor.
2. Mecanismos de Mercado
i. Mantido o regime de direitos de plantação da Vinha
Foi possível assegurar a manutenção do atual regime de direitos de plantação, até 31 de dezembro de 2018, ao qual se seguirá um novo regime de autorizações de plantação, conforme defendido por Portugal, que vigorará até 31 de dezembro de 2024, com revisão intercalar.
A taxa máxima de novas autorizações será de 1% por ano, inferior aos 2% defendidos pela Comissão Europeia, com os quais Portugal não concordava.
ii. Assumido o compromisso por parte da Comissão Europeia para analisar as opções de regulação de mercado após o fim da quota leiteira
Foi assumida a necessidade de assegurar um nível de regulação adequado para este setor após o fim desse regime, como vem sendo defendido por Portugal, estando prevista uma conferência de alto nível para discutir este assunto, a realizar no próximo setembro.
Portugal já sinalizou junto da CE e na sua declaração final a intenção de fazer o ligamento das ajudas à produção de leite.
iii. Reforçado o papel das Organizações de Produtores
Em linha com as preocupações nacionais foi possível manter as disposições previstas na proposta da Comissão para reforço do papel negocial de Organizações de Produtores e organizações Interprofissionais, para a totalidade dos setores abrangidos pela OCM Única, para além dos setores para os quais se verifica atualmente o reconhecimento obrigatório, ao abrigo de regimes de reconhecimento e regras nacionais, já existentes em Portugal.
3.Desenvolvimento Rural
No âmbito das propostas do regulamento para o Desenvolvimento Rural foi obtido um conjunto muito relevante de elegibilidades e apoios que vieram ao encontro das pretensões nacionais no quadro da preparação do futuro programa de Desenvolvimento Rural.
Possibilidade de apoio à criação de novas infraestruturas de regadio;
Aumento da taxa de apoio para investimentos para a melhoria do desempenho económico das florestas;
Incentivos claros ao aumento de escala e fusões de Organizações de Produtores com majoração do apoio de 20%;
Criação de um sistema de gestão de risco, com um aumento da taxa de apoio para 75% para os seguros de colheita.
Próximos passos
Com este acordo, a Presidência do Conselho fica mandatada para negociar com o Parlamento Europeu um acordo final sobre a PAC, que deverá ser obtido em Junho ainda em presidência Irlandesa. Portugal, junto do Conselho e do Parlamento Europeu, irá trabalhar para garantir a consolidação dos resultados obtidos e alcançar progressos, em linha com a sua declaração final.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2013/03/20c.htm
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