sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Cortiça das rolhas das garrafas de vinho vai constar do rótulo

 01-10-2015 

 
As garrafas de vinho com rolha de cortiça vão poder conter no rótulo informação sobre a composição desse vedante a partir do final deste mês, mas desde que a cortiça represente metade da matéria utilizada, segundo uma portaria hoje publicada.

As novas regras são facultativas e as garrafas rotuladas até 01 de Agosto de 2016, que não cumpram as novas regras, ainda podem ser comercializadas até ao esgotamento do "stock", mas a partir dessa data poderão referir no rótulo o uso de vedante em cortiça, com larga tradição em Portugal.

«A presente portaria visa favorecer a utilização mais generalizada desta prática e sensibilizar as empresas para a melhoria da informação ao consumidor, evitando, ao mesmo tempo, qualquer acréscimo de burocracia ou outros custos de contexto não justificados para os respetivos operadores económicos», escreve o Ministério da Agricultura e do Mar, no preâmbulo do diploma, que entra em vigor a 30 de Outubro.

A portaria exige que a referência no rótulo ao uso de cortiça, enquanto vedante, tenha carácter facultativo e passe a obedecer a critérios exigentes de composição e qualidade do produto.

A referência à cortiça no rótulo da garrafa só vai poder ser feita quando representar mais de 50 por cento da matéria-prima do vedante, quando a empresa produtora do vedante estiver certificada e quando os engarrafadores e os operadores económicos responsáveis pela introdução dos produtos no mercado estejam na posse de documento que assegurem a rastreabilidade necessária à comprovação do cumprimento das novas normas.

Nas últimas décadas, tem-se vulgarizado no mercado nacional a utilização de diversos tipos de vedantes nos produtos vitivinícolas nacionais engarrafados, tais como cápsulas de alumínio e outros vedantes sintéticos.

Em Portugal, «a utilização da rolha de cortiça natural, enquanto vedante, tem uma larga tradição e continua a corresponder à expectativa de um número significativo de consumidores nacionais, que a valorizam tendo em conta as suas características», defende o ministério, lamentando que nem sempre o consumidor final tenha condições de poder identificar o tipo de vedante utilizado.

Anexo: Portaria nº322/2015, de 01 de Outubro 

Fonte: Lusa

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