sábado, 10 de março de 2012

UE: Conselho aprova novas regras para os sumos de fruta

O Conselho1 aprovou2 hoje um texto de compromisso que visa uma maior
harmonização da directiva da UE relativa aos sumos de fruta às normas
alimentares internacionais do Codex Alimentarius3 (74/11 + 6834/12 ADD
1), na sequência de um acordo em primeira leitura com o Parlamento
Europeu. Isto significa que a directiva foi aprovada. Espera-se a
entrada em vigor o mais tardar no início de Junho, quando for
publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Os Estados-Membros terão 18 meses para transpor a directiva para o
direito nacional, e aplicar as novas regras a partir do final deste
período.

A nova directiva incorpora a prática actual da indústria de não
adicionar açúcar aos sumos de fruta. A partir da data de aplicação das
novas regras (ou seja, 18 meses após a sua entrada em vigor), a adição
de açúcares para sumos de fruta passará anão ser autorizada.
Uma vez que a adição de açúcares era anteriormente permitida, era
comum que, por razões comerciais, empresas do sector alimentar
indicassem no rótulo a ausência de açúcares nos sumos de frutas por
meio da alegação nutricional "sem adição de açúcares". O uso de tal
alegação não será mais permitida após o final do período de transição
(18 meses após a data de aplicação do novas regras), quando a todos os
sumos de frutas presentes no mercado não for mais permitido conterem
adição de açúcares. Para permitir que a indústria informe os
consumidores adequadamente tanto durante o período de transição como
mais 18 meses após o seu término, a directiva autoriza os operadores
das empresas agroalimentares a utilizarem uma declaração nos rótulos
informando os consumidores que a partir de um determinada data nenhuns
sumos de frutas contêm açúcares adicionados.
Devido às suas características específicas, os néctares não podem ser
produzidos sem adição de açúcar. No entanto, a nova directiva confirma
a regra do regulamento sobre nutrição e saúde, segundo a qual os
néctares que contêm açúcares ou edulcorantes não podem ostentar no
rotular a alegação nutricional "sem adição de açúcares".
A directiva acrescenta o tomate para a lista de frutos utilizados para
produção4 de sumo de fruta. Isto significa que os sumos de tomate
estarão sujeitos às mesmas regras específicas que os outros sumos de
frutas, e não apenas à lei geral de alimentos da UE, como acontece
actualmente.
As novas normas também confirmam a legislação em vigor, segundo a qual
cada fruto a partir do qual o sumo é feito deve ser indicado no nome
do produto. No entanto, se o sumo é produzido a partir de três e mais
frutos a indicação dos frutos pode ser substituído por palavras
"frutas diversas".
Os valores Brix (designa o teor de matéria seca solúvel) para quatro
sucos de frutas (groselha preta, goiaba, manga e maracujá) estão
alinhados com os níveis do Codex Alimentarius.
As novas regras serão aplicadas a todos os sumos de frutas
comercializados na UE, independentemente da sua origem. Isso garante
uma igualdade de tratamento entre sumos de frutas produzidos na UE e
importados de países terceiros.

1. A decisão foi tomada, sem discussão, no Conselho do Ambiente.
2. A Delegação Alemã votou contra.
3. A Comissão do Codex Alimentarius foi criada em 1963 pela FAO e pela
OMS para desenvolver normas alimentares, directrizes e textos
relacionados, tais como códigos de conduta. O principais objectivos
são proteger a saúde dos consumidores, para garantir práticas justas
de comércio no comércio de alimentos e promover a coordenação do
trabalho realizado por organizações internacionais organizações
governamentais e não-governamentais.
4. As outras frutas na lista são as seguintes: maçã, alperce, groselha
preta, banana, toranja, uva, manga, goiaba, limão, laranja, maracujá,
pêssego, pêra, abacaxi, framboesa, cereja azeda, morango e tangerina.
Fonte: CE
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2012/03/09d.htm

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