14-06-2011
O ministro da Agricultura italiano, Saverio Romano, assinou um decreto
que regula a etiquetagem de origem de produtos alimentares, denominado
"decreto de etiquetado transparente".
Em Janeiro do ano corrente, a Câmara de deputados de Itália aprovou
por unanimidade, a lei sobre etiquetagem e qualidade dos produtos
alimentares, com o objectivo de indicar a origem ou procedência dos
produtos utilizados.
O decreto agora deliberado desenvolve esta lei, entre outras questões,
como enumerar os alimentos sujeitos à norma, nomeadamente, o leite
fresco; carne de bovino e de aves; azeite, mel; salsa e tomate.
A organização agrícola Colidiretti mostrou-se muito satisfeita com a
aprovação do decreto, mas, pelo contrário, o Movimento Defesa do
Cidadão, apesar de apreciar o esforço da administração para avançar
com a nova regra, mostrou-se mais cauteloso tendo em conta que o mesmo
decreto tem ainda que ser notificado a Bruxelas de forma a ser
deliberado pela Comissão.
Segundo a nova norma, para os produtos alimentares não transformados,
a indicação deve fazer referência ao lugar de origem ou procedência,
ou seja, o país produtor. Para os transformados, a indicação tem que
referir o lugar em que se deu a última transformação substancial e o
lugar da cultura ou criação da principal matéria-prima agrícola
utilizada na preparação ou na produção dos produtos em questão. Mesmo
assim, a etiqueta deve reconhecer a utilização de ingredientes nos
quais exista a presença de organismos geneticamente modificados
Fonte: Agrodigital
http://www.confagri.pt/Noticias/Pages/noticia40159.aspx
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